ESTADO DE MINAS GERAIS
APLICAÇÃO DE RECURSOS NO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA
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A Emenda 17 da Constituição Estadual, de 20.12.1995, determina que o Estado mantenha entidade de amparo à pesquisa e lhe destine dotações e recursos necessários à sua efetiva operacionalização, sendo por ela privativamente a gestão dos recursos, no percentual mínimo de 1% ( um por cento ) da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, repassados em parcelas mensais equivalentes a um doze avos no exercício em curso.
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DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA À CONTA DE RECURSOS ORDINÁRIOS
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(EMENDA 17 DE 20/12/1995 E ART. 8, INCISO VI - DA LEI 17.710/2008 - LDO)
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Até Dezembro/2009
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Em Reais
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Especificação
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Valor Realizado
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1000.00.00.00 |
A - RECEITA ORÇAMENTÁRIA CORRENTE ORDINÁRIA - Base de Cálculo - Fonte 10 |
19.696.509.386,00
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20.179.232.692,40
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B - 1% SOBRE A BASE DE CÁLCULO |
196.965.093,86
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201.792.326,92
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C - REPASSES EFETUADOS PELA UNIDADE FINANCEIRA CENTRAL |
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CORRENTE |
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7.075.934,35
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CAPITAL |
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194.899.216,11
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TOTAL (C) |
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201.975.150,46
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D - VALOR A REPASSAR (B - C) |
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(182.823,54)
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E - APLICAÇÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS DESTINADOS AO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA - FONTE 10 |
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EMPENHADO
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2071
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- FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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CORRENTE |
17.059.159,00
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7.127.132,71
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CAPITAL |
179.905.935,00
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138.412.689,10
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TOTAL (E) |
196.965.094,00
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145.539.821,81
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F - VALOR A EMPENHAR (C - E) |
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56.435.328,65
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Fonte: Armazèm de Informações do SIAFI/ MG
Elaboração: DCAP/SCCG/STE/SEF
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