Governo

433 - Fapemig 12/2008


ESTADO DE MINAS GERAIS

APLICAÇÃO DE RECURSOS NO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA

A Emenda 17 da Constituição Estadual, de 20.12.1995, determina que o Estado manterá entidade de amparo à pesquisa e lhe atribuirá dotações e recursos necessários à sua efetiva operacionalização, sendo por ela privativamente a gestão dos recursos, sendo que este corresponderá no mínimo a 1% ( um por cento ) da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, que serão repassados em parcelas mensais equivalentes a um doze avos, no exercício em curso.
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO AMPARO E FOMENTO A PESQUISA A CONTA DE RECURSOS ORDINÁRIOS
(EMENDA 17 DE 20/12/1995 E ART. 8, INCISO VI - DA LEI 16.919/2007 - LDO)
Até Dezembro/2008
Em Reais

Classif./Origem

Especificação

Valor Orçado

Valor Realizado
1000.00.00.00 A - RECEITA ORÇAMENTÁRIA CORRENTE ORDINÁRIA - Base de Cálculo - Fonte 10
16.998.738.658,00
20.923.113.355,71
  B - 1% SOBRE A BASE DE CÁLCULO
169.987.386,58
209.231.133,56
C - REPASSES EFETUADOS PELA UNIDADE FINANCEIRA CENTRAL    
CORRENTE  
8.839.369,00
CAPITAL  
200.391.764,56
TOTAL (C)  
209.231.133,56
D - VALOR A REPASSAR (B - C)  
0,00
E - APLICAÇÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS DESTINADOS AO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA - FONTE 10  
EMPENHADO
2071
- FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS    
  CORRENTE
27.207.586,00
7.885.952,65
CAPITAL
142.779.801,00
200.103.139,66
TOTAL (E)
169.987.387,00
207.989.092,31
  F - VALOR A EMPENHAR (C - E)  
1.242.041,25
Fonte: SIAFI/MG
Elaboração: SCCG/STE/SEF
Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE
Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG
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