ESTADO DE MINAS GERAIS
APLICAÇÃO DE RECURSOS NO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA
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A Emenda 17 da Constituição Estadual, de 20.12.1995, determina que o Estado manterá entidade de amparo à pesquisa e lhe atribuirá dotações e recursos necessários à sua efetiva operacionalização, sendo por ela privativamente a gestão dos recursos, sendo que este corresponderá no mínimo a 1% ( um por cento ) da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, que serão repassados em parcelas mensais equivalentes a um doze avos, no exercício em curso.
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DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO AMPARO E FOMENTO A PESQUISA A CONTA DE RECURSOS ORDINÁRIOS
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(EMENDA 17 DE 20/12/1995 E ART. 8, INCISO VI - DA LEI 16.919/2007 - LDO)
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Até Dezembro/2008
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Em Reais
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Especificação
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Valor Realizado
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1000.00.00.00 |
A - RECEITA ORÇAMENTÁRIA CORRENTE ORDINÁRIA - Base de Cálculo - Fonte 10 |
16.998.738.658,00
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20.923.113.355,71
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B - 1% SOBRE A BASE DE CÁLCULO |
169.987.386,58
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209.231.133,56
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C - REPASSES EFETUADOS PELA UNIDADE FINANCEIRA CENTRAL |
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CORRENTE |
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8.839.369,00
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CAPITAL |
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200.391.764,56
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TOTAL (C) |
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209.231.133,56
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D - VALOR A REPASSAR (B - C) |
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0,00
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E - APLICAÇÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS DESTINADOS AO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA - FONTE 10 |
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EMPENHADO
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2071
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- FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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CORRENTE |
27.207.586,00
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7.885.952,65
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CAPITAL |
142.779.801,00
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200.103.139,66
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TOTAL (E) |
169.987.387,00
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207.989.092,31
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F - VALOR A EMPENHAR (C - E) |
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1.242.041,25
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Fonte: SIAFI/MG
Elaboração: SCCG/STE/SEF
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