ESTADO DE MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA À CONTA DE RECURSOS ORDINÁRIOS
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(Emenda 17 de 20/12/1995 e Art. 8, Inciso VI - da Lei 19.099/2010 - LDO)
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O texto da emenda, determina que o Estado mantenha entidade de amparo à pesquisa e lhe destine dotações e recursos necessários à sua efetiva operacionalização, sendo por ela privativamente a gestão dos recursos, no percentual mínimo de 1% ( um por cento ) da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, repassados em parcelas mensais equivalentes a um doze avos no exercício em curso.
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Até Dezembro/2011
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Em Reais
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Especificação
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Valor Realizado
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1000.00.00.00 |
A - RECEITA ORÇAMENTÁRIA CORRENTE ORDINÁRIA - Base de Cálculo - Fonte 10 |
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25.819.411.364,26
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B - 1% SOBRE A BASE DE CÁLCULO |
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258.194.113,64
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C - REPASSES EFETUADOS PELA UNIDADE FINANCEIRA CENTRAL |
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CORRENTE |
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9.897.053,06
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CAPITAL |
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TOTAL (C) |
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D - VALOR A REPASSAR (B - C) |
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E - APLICAÇÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS DESTINADOS AO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA - FONTE 10 |
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EMPENHADO
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2071
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- FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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CORRENTE |
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8.947.696,91
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CAPITAL |
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225.546.587,67
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TOTAL (E) |
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234.494.284,58
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F - VALOR A EMPENHAR (C - E) |
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Fonte: Armazém de Informações do SIAFI/MG
Elaboração: DCPA/SCCG/STE/SEF
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