ESTADO DE MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA À CONTA DE RECURSOS ORDINÁRIOS ( ¹ )
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O texto da emenda, determina que o Estado mantenha entidade de amparo à pesquisa e lhe destine dotações e recursos necessários à sua efetiva operacionalização, sendo por ela privativamente a gestão dos recursos, no percentual mínimo de 1% ( um por cento ) da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, repassados em parcelas mensais equivalentes a um doze avos no exercício em curso.
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Até Dezembro/2012
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Em Reais
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Especificação
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Valor Realizado
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1000.00.00.00
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A - RECEITA ORÇAMENTÁRIA CORRENTE ORDINÁRIA - Base de Cálculo
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27.186.810.681,00
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27.171.764.980,20
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B - 1% SOBRE A BASE DE CÁLCULO
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271.868.106,81
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271.717.649,80
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C - REPASSES EFETUADOS PELA UNIDADE FINANCEIRA CENTRAL
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CORRENTE
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-
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CAPITAL
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-
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271.717.649,80
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TOTAL (C)
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-
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271.717.649,80
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D - VALOR A REPASSAR (B - C)
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E - APLICAÇÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS DESTINADOS AO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA - FONTE 10
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EMPENHADO
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2071
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- FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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CORRENTE
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13.354.405,00
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8.881.018,42
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CAPITAL
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258.633.702,00
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242.649.467,31
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TOTAL (E)
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271.988.107,00
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251.530.485,73
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F - VALOR A EMPENHAR (C - E)
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20.187.164,07
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Fonte: Armazém de Informações do SIAFI/MG
Elaboração: DCPA/SCCG/STE/SEF
Nota: (1) Emenda nº 17 de 20/12/1995 e Art.8º, inciso VI da Lei 19.573/2011 - LDO
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