ESTADO DE MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA À CONTA DE RECURSOS ORDINÁRIOS
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(Emenda 17 de 20/12/1995 e Art. 8, Inciso VI - da Lei 18.313/2009 - LDO)
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O texto da emenda, determina que o Estado mantenha entidade de amparo à pesquisa e lhe destine dotações e recursos necessários à sua efetiva operacionalização, sendo por ela privativamente a gestão dos recursos, no percentual mínimo de 1% ( um por cento ) da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, repassados em parcelas mensais equivalentes a um doze avos no exercício em curso.
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Até Dezembro/2010
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Em Reais
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Especificação
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Valor Realizado
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1000.00.00.00 |
A - RECEITA ORÇAMENTÁRIA CORRENTE ORDINÁRIA - Base de Cálculo - Fonte 10 |
20.463.912.911,00
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22.955.266.124,81
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B - 1% SOBRE A BASE DE CÁLCULO |
204.639.129,11
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229.552.661,25
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C - REPASSES EFETUADOS PELA UNIDADE FINANCEIRA CENTRAL |
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CORRENTE |
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68.638.968,88
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CAPITAL |
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160.913.692,37
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TOTAL (C) |
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229.552.661,25
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D - VALOR A REPASSAR (B - C) |
0,00
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E - APLICAÇÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS DESTINADOS AO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA - FONTE 10 |
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EMPENHADO
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2071
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- FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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CORRENTE |
23.000.000,00
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9.310.519,22
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CAPITAL |
181.639.130,00
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112.819.742,49
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TOTAL (E) |
204.639.130,00
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122.130.261,71
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F - VALOR A EMPENHAR (C - E) |
107.422.399,54
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Fonte: Armazém de Informações do SIAFI/MG
Elaboração: DCAP/SCCG/STE/SEF
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