RESOLUÇÃO Nº 3.309, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o cumprimento da liminar concedida no Mandado de Segurança Nº 307.389-7.00, impetrado pelo Município São Gonçalo do Abaeté, relativa ao Valor Adicionado Fiscal - VAF, referente à geração de energia elétrica produzida em 2000, pela Usina de Três Marias/FURNAS, R E S O L V E: Art. 1º - Os valores adicionados e os respectivos índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios, nos exercícios de 2002 e 2003, passam a ser os fixados nos Anexos desta Resolução, relativamente aos municípios neles mencionados: I - os fixados no Anexo I para os repasses do ICMS compreendidos no período de 10 de dezembro de 2002 a 07 de janeiro de 2003; II - os fixados no Anexo II para os repasses do ICMS compreendidos a partir de 14 de janeiro de 2003. Art.2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução. Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontado importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos. Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2002. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
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