RESOLUÇÃO Nº 3.233, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002.
Altera os valores adicionados fiscais e os respectivos índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios, no exercício de 2002.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, e
considerando liminar concedida no Mandado de Segurança nº 266.206-2.00, impetrado pelo Município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada / CDSA;
considerando Ação Ordinária nº 0344.01.002997-5 da Comarca de Iturama, requerida pelo Município de Iturama, relativa ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha / AES Tietê S.A.,
RESOLVE:
Art.1º- Os valores adicionados e os respectivos índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução.
Art.2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução.
Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontado importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos.
Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2002.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda
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Anexo |