RESOLUÇÃO Nº 3.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002 Altera o Anexo da Resolução nº 3.272, de 09 de agosto de 2002 e Resolução Nº 3.287, de 04 de outubro de 2002, que divulgaram os Valores Adicionados Fiscais e fixaram os respectivos índices do VAF para a composição do índice de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2002. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando acórdão proferido em 07 de agosto de 2002, no Mandado de Segurança Nº 261.413-9.00, impetrado pelo Município de Arceburgo, em que o TJMG concedeu a segurança para que seja corrigido o VAF do município. R E S O L V E: Art. 1º - Os valores adicionados e os respectivos índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios, passam a ser os fixados nos Anexos desta Resolução: I - os fixados no Anexo I para os repasses do ICMS compreendidos no período de 08 de janeiro a 30 de abril de 2002; II - os fixados no Anexo II para os repasses do ICMS compreendidos no período de 07 de maio a 05 de novembro de 2002. Art.2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução. Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontado importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos. Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 06 de novembro de 2002. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS Publicação no DOE/MG, aos 07-11-2002. |
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