Resolução nº 3.255 de 04/06/02


RESOLUÇÃO Nº 3.255, DE 04 DE JUNHO DE 2002

Altera o Anexo da Resolução nº 3.233, de 22 de fevereiro de 2002, que divulgou os Valores Adicionados Fiscais e fixou os respectivos índices do VAF para a composição do índice de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Lei Nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000;

R E S O L V E:

Art. 1º - Em cumprimento a liminar concedida no Mandado de Segurança Nº 278.426-2.00, impetrado pelo Município de Bocaiúva, os valores adicionados e os índices do VAF, no exercício de 2002, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, para os repasses a partir de 08 de janeiro de 2002.

Art.2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução.

Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontado importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos.

Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 04 de junho de 2002.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda

Veja os índices definitivos do VAF no Anexo