Anexo - Índices Definitivos do VAF


RESOLUÇÃO Nº 3.287, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002

Altera o Anexo da Resolução nº 3.272, de 09 de agosto de 2002, que divulgou os Valores Adicionados Fiscais e fixou os respectivos índices do VAF para a composição do índice de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Lei Nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000;

R E S O L V E:

Art. 1º - Em cumprimento a liminar concedida no Mandado de Segurança Nº 279.252-1.00, impetrado pelo Município de Frutal, relativa ao Valor Adicionado Fiscal – VAF, referente à geração de energia elétrica produzida em 2000, pela Usina de Marimbondo/FURNAS, os valores adicionados e os índices do VAF, no exercício de 2002, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionado, para os repasses a partir de 01 de maio de 2002.

Art.2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução.

Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontado importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos.

Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2002.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda

NOME DO MUNICÍPIO

VAF INDIVIDUAL
1999 - R$

ÍNDICE
1999

VAF INDIVIDUAL
2000 - R$

ÍNDICE
2000

MÉDIA DOS
ÍNDICES

FRONTEIRA

219.692.826

0,396957

216.336.988

0,332034

0,3644955

FRUTAL

151.928.066

0,274515

211.336.773

0,324359

0,2994370