(*) RESOLUÇÃO Nº 3.272, DE 09 DE AGOSTO DE 2002
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Lei Nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000; R E S O L V E: Art. 1º - Em cumprimento à decisão do STJ no Recurso Nº 12830-MG, no Mandado de Segurança Nº 135.357-2 (TJMG), impetrado pelo Município de Conceição das Alagoas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Volta Grande/CEMIG e decisão do STJ no Recurso Nº 14238-MG, no Mandado de Segurança Nº 118.922-4 (TJMG), impetrado pelo Município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A, os valores adicionados e os índices do VAF, no exercício de 2002, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, para os repasses a partir de 08 de janeiro de 2002. Art.2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução. Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontado importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos. Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2002. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS (*) Com as alterações conforme retificação publicada no DOE/MG em 06.09.02 e republicada em 07.09.02 em virtude de incorreção verificada no original.
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