RESOLUÇÃO Nº 3.300, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 Altera os Anexos I e II da Resolução Nº 3.295, de 06 de novembro de 2002, que divulgaram os Valores Adicionados Fiscais e fixaram os respectivos índices do VAF para composição do índice de participação dos municípios, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2002. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Lei Nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000; R E S O L V E: Art. 1º - Em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança N.º 260.311-6.00, impetrado pelo Município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Miranda/CEMIG, os índices do VAF e os seus respectivos valores individuais, no exercício de 2002, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionados, para os repasses a partir de 8 de janeiro de 2002. Art. 2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução. Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontada importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos. Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2002. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS Secretário de Estado da Fazenda
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