RESOLUÇÃO Nº 3.264, DE 04 DE JULHO DE 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Lei Nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000; R E S O L V E: Art. 1º - Em cumprimento à decisão do TJMG que revogou a liminar concedida no Mandado de Segurança Nº 276.413-2.00, impetrado pelo Município de Araporã, relativa ao Valor Adicionado Fiscal - VAF, referente à geração de energia elétrica produzida em 2000, pela Usina de Itumbiara/FURNAS, os valores adicionados e os índices do VAF, no exercício de 2002, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionado, para os repasses a partir de 08 de janeiro de 2002. Art.2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução. Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontado importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos. Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de 2002. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
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