Anexo - Índices Definitivos do VAF


RESOLUÇÃO Nº 3.244, DE 25 DE ABRIL DE 2002.

Altera o Anexo da Resolução nº 3.233, de 22 de fevereiro de 2002, que divulgou os Valores Adicionados Fiscais e fixou os respectivos índices do VAF para a composição do índice de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2002.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Lei Nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000;

R E S O L V E:

Art. 1º - Em cumprimento a liminar concedida no Mandado de Segurança Nº 276.413-2.00, impetrado pelo Município de Araporã, relativa ao Valor Adicionado Fiscal - VAF, referente à geração de energia elétrica produzida em 2000, pela Usina de Itumbiara/FURNAS, os valores adicionados e os índices do VAF, no exercício de 2002, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionado, para os repasses a partir de 08 de janeiro de 2002.

Art.2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução.

Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontado importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos.

Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2002.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda

NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1999 - R$
ÍNDICE
1999
VAF INDIVIDUAL
2000 - R$
ÍNDICE
2000
MÉDIA DOS
ÍNDICES

ARAGUARI

384.440.583

0,695009

433.118.755

0,665333

0,6801710

ARAPORÃ

336.755.435

0,608802

384.798.424

0,591105

0,5999535

TUPACIGUARA

66.842.319

0,120841

82.797.517

0,127189

0,1240150

UBERLÂNDIA

2.657.463.349

4,804285

3.002.147.983

4,611733

4,7080090