TABELA DE SITUAÇÕES CADASTRAIS DE PAF-ECF 1 - ATIVO: Situação inicial do cadastro. Pode ser autorizado para uso fiscal. 2 - SUSPENSO: Não pode ser autorizado para uso fiscal durante o prazo da suspensão. Trata-se, portanto, de uma situação temporária. Usuários já autorizados podem continuar utilizando o PAF-ECF. 3 - BLOQUEADO: Não pode ser autorizado para uso fiscal a partir da data do bloqueio. Usuários já autorizados podem continuar utilizando o PAF-ECF até que ocorra sua cessação de uso, sem a exigência de atualização de versão do PAF-ECF. 4 - CANCELADO:Não pode ser autorizado para uso fiscal a partir da data do cancelamento. Usuários já autorizados devem atualizar a versão do PAF-ECF para poder continuar utilizando o programa (o prazo para atualização da versão é estabelecido em Comunicado da DIPLAF/SUFIS ou norma da legislação). 5 - REVOGADO: Não pode ser autorizado para uso fiscal a partir da data da revogação. Usuários já autorizados devem substituir o programa (PAF-ECF) utilizado por outro desenvolvido por outra empresa no prazo estabelecido no Comunicado de Revogação. Em situações especiais, o Comunicado de Revogação pode determinar a cessação de uso automática (“de oficio”) a partir da data estabelecida no comunicado respectivo.
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