Atos do CONFAZ de 2006 implementados na legislação tributária mineira |
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Número |
Ementa |
Decreto/ Norma |
Altera o Convênio ICMS 52/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite. |
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Altera o Convênio ICMS 53/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não-medidos de provimento de acesso à “internet”. |
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Altera o Convênio ICMS 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta. |
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Altera o Convênio ICMS 58/95, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais. |
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Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. |
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Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção de ICMS nas operações de importação promovidas pela Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Indústria (FUPAI). |
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Concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro. |
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Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi. |
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Dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subseqüentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000. |
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Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. |
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Autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos para utilização pelo Corpo de Bombeiros Militar. |
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Altera o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações. |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. |
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Altera o Convênio ICMS 49/95, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. |
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Estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora. |
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Isenta do ICMS a saída de equipamentos que compõem o Sistema de Medição de Vazão. |
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Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação. |
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Autoriza o Estado do Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento do imposto incidente nas operações interestaduais com sucata. |
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Dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados. |
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Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. |
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Altera o Convênio ICMS 49/95, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias. |
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Prorroga disposições do Convênio ICMS 30/06, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 71/90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café em território nacional e estabelece outras providências. |
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Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100). |
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Prorroga as disposições do Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS. |
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Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos. |
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Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS. |
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Estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o crédito tributário decorrente de apropriação indevida de créditos do ICMS vinculados às saídas de produtos alcançados com redução de base de cálculo, relativamente ao período em que a legislação tributária mineira vedava o aproveitamento desses créditos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares. |
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Altera o Convênio ICMS 77/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB nas operações relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA. |
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Autoriza os Estados e do Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga. |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Escrituração Fiscal Digital. |
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Altera o Convênio ICMS 97/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias. |
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Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos. |
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Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
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Prorroga o Convênio ICMS 77/04, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física. |
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Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
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Altera o Convênio ICMS 113/06, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100). |
Número |
Ementa |
Decreto/ Norma |
Dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. |
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Altera o Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. |
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Altera o Protocolo ICMS 42/05, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal - Fatura de Serviços de Transporte, Modelo Especial e disciplina a sua impressão e emissão. |
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Dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com vinhos e sidras. |
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Dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com bebidas quentes. |
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Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS 16/85, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. |
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Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS 17/85, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica. |
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Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS 18/85, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com pilha e baterias elétricas. |
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Dispõe sobre a aposição de visto fiscal na Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem o Recolhimento do ICMS, previsto no Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981, que uniformiza critério para cobrança do ICM nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador, consolidando os convênios anteriormente celebrados. |
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Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante Regime Especial de Tributação. |
Port. 246/2024 |
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Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe dos Protocolos ICMS 13/06, 14/06 e 15/06, que dispõem, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente. |
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Dispõe sobre a remessa de produtos derivados de petróleo para armazenagem e posterior saída para terceiros por conta e ordem do estabelecimento depositante. |
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Dispõe sobre procedimentos para o transporte das matérias primas, coque, carvão mineral e antracito, importadas e desembaraçadas nos portos localizados no Estado do Espírito Santo, destinadas ao Estado de Minas Gerais. |
Número |
Ementa |
Decreto/ Norma |
Prorroga o início de vigência das disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/05, que altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga. |
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Altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga. |
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Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências. |
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Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências. |
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Prorroga o início de vigência das disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/05, que altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga. |