Empresas

DECRETO Nº 48.239, DE 29 DE JULHO DE 2021


DECRETO Nº 48.239, DE 29 DE JULHO DE 2021

DECRETO Nº 48.239, DE 29 DE JULHO DE 2021
(MG de 30/07/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 38/06, de 7 de julho de 2006, e no § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 233, com a seguinte redação:

233

Saída, em operação interna, de veículos automotores, equipamentos e materiais relacionados na Parte 31 deste anexo, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG.

Indeterminada

233.1

A isenção também se aplica:

 

 

a) na saída para terceiro, pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do imposto, dos bens de que trata este item, com o fim específico de destinação ao CBMMG;

 

 

b) na entrada, decorrente de operação de importação do exterior, ainda que realizada por terceiro, dos bens de que trata este item, com o fim específico de destinação ao CBMMG;

 

 

c) ao imposto relativo ao diferencial de alíquota na aquisição, em operação interestadual, dos bens de que trata este item;

 

 

d) à prestação de serviço de transporte relacionada às operações de que trata este item.

 

233.2

Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas dos bens e das mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste item.

 

Art. 2º - O Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescido da Parte 31, com a seguinte redação:

“PARTE 31

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG.

(a que se refere o item 233 da Parte 1 deste Anexo)

ITEM

DESCRIÇÃO

CATEGORIA

NBM/SH

1

Estação Controladora DMR TIER III

Equipamentos de comunicação

8517.61

2

Auto Bomba Tanque Salvamento - ABTS

Caminhões

8705.30.00

3

Auto Produtos Perigosos - APP

Caminhões

8705

4

Auto Salvamento Médio - ASM

Caminhões

8705

5

Estação ERB (ERB)

Equipamentos de comunicação

8517.61

6

Par de Enlace IP de 6 A 8 GHZ

Equipamentos de comunicação

8517.62

7

Unidade de Resgate - UR

Veículos leves

8703

8

Transporte de Animais - TAN

Veículos leves

8716

9

Auto Comando de Área - ACA

Veículos leves

8703

10

Sistema de Despacho e de Gerenciamento (NMS)

Equipamentos de comunicação

8517.61

11

Sistema de Despacho, Gravação de Voz, Rastreamento GPS e Interconexão Telefônica.

Equipamentos de comunicação

8517.61

12

“Outdoor” Metálico para Equipamentos de Telecomunicações

Equipamentos de comunicação

8517.62

13

Aparelho Desencarcerador de Vítimas

Equipamentos de resgate

8467.89.00

14

Certificador de Redes Metálicas/Ópticas 500 mhz Até 6a Com Adaptadores de Link Permanente Lantek

Instrumentação eletrônica

9030.8

15

Aparelho Desencarcerador de Vítimas - Ferramenta Combinada (A Bateria)

Equipamentos de resgate

8467.89.00

16

Compressor de Ar Respirável

Equipamentos de resgate

8414.40.20

17

EAPR

Equipamentos de resgate

9020.00.90

18

Transceptor de Rádio de Base Fixa Equipado, Teclado Completo e Display

Equipamentos de comunicação

8517.62

19

Analisador de Espectro

Instrumentação eletrônica

9030.89

20

Worstation

TI

8471.30.12

21

Sistema de Estabilização Veicular (V-STRUT/STAB FAST)

Equipamentos de resgate

8205.59.00

22

Reboque para Barco

Equipamentos de resgate

8716.20.00

23

IMAC

TI

8471.30.12

24

Transceptor de Rádio Móvel Equipado com GPS, Teclado Completo E Display

Equipamentos de comunicação

8517.62

25

Barco de Alumínio - com quilha

Equipamentos de resgate

8903.99.00

26

Máquina Fusora de Fibra Ótica

Instrumentação eletrônica

8479.89.9

27

Laboratório de Software - AR-Condicionado

Ar-condicionado

8415.10.11

28

Conjunto EPI Motociclista Operacional

EPI

6307.20.00

29

Ar-Condicionado Inverter

Ar-condicionado

8415.10.11

30

Osciloscópio

Instrumentação eletrônica

9030.20

31

Conjunto Especial Combate Incêndio - Japona e Calça

EPI

6201.92.00

32

No Break

TI

8504.40.40

33

Esguicho para Mangueira Combate a Incêndio 1 1/2 Polegada;

Equipamentos de resgate

8424.30.90

34

Bancada de Eletrônica

Mobiliário

9403.20.00

35

Cinto Segurança - Tipo: Paraquedista

EPI

6307.20.00

36

Computadores Padrão

TI

8471.30.12

37

Tablet

TI

8471.30.11

38

Laboratório de Software - TV

Linha branca

8528.72.00

39

Capacete para Combate Incêndio

EPI

6506.10.00

40

Laboratório de Software - Estação de Trabalho Linear

Mobiliário

9403.10

41

Laboratório de Software - Estação de Trabalho em L

Mobiliário

940310

42

Estação de Trabalho e Retrabalho

Ferramentas

8515.11.00

43

Laboratório de Software - Cadeira Giratória

Mobiliário

9403.10

44

Torno de Bancada Nº 10

Ferramentas

8205.70

45

Luva Especial para Combate Incêndio

EPI

6216.00.00

46

Trena Laser Digital

Ferramentas

9017.80

47

Microscópio Digital

Ferramentas

9012.90

48

Microretífica

Ferramentas

8460.23

49

Soprador de Ar

Ferramentas

8414.59.90

50

Multímetro

Instrumentação eletrônica

9030.31

51

Balaclava

EPI

6114.20.00

52

Clivador Cortador de Fibra Óptica Clivador de Precisão

Instrumentação eletrônica

8479.89.99

53

Kit Microretífica

Ferramentas

8460.23

54

Testador de Cabos para Telefonia

Instrumentação eletrônica

9030.40

55

Alicate Desencapador

Ferramentas

8203.20.01

56

Jogo de Chaves de Precisão - 38 Peças

Ferramentas

8205.40.00

57

Laboratório de Software - Suporte Universal TV

Linha branca

7326.90.90

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO