DECRETO Nº 48.239, DE 29 DE JULHO DE 2021
(MG de 30/07/2021)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 38/06, de 7 de julho de 2006, e no § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 233, com a seguinte redação:
“
233 |
Saída, em operação interna, de veículos automotores, equipamentos e materiais relacionados na Parte 31 deste anexo, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG. |
Indeterminada |
233.1 |
A isenção também se aplica: |
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|
a) na saída para terceiro, pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do imposto, dos bens de que trata este item, com o fim específico de destinação ao CBMMG; |
|
|
b) na entrada, decorrente de operação de importação do exterior, ainda que realizada por terceiro, dos bens de que trata este item, com o fim específico de destinação ao CBMMG; |
|
|
c) ao imposto relativo ao diferencial de alíquota na aquisição, em operação interestadual, dos bens de que trata este item; |
|
|
d) à prestação de serviço de transporte relacionada às operações de que trata este item. |
|
233.2 |
Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas dos bens e das mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste item. |
|
”
Art. 2º - O Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescido da Parte 31, com a seguinte redação:
“PARTE 31
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG.
(a que se refere o item 233 da Parte 1 deste Anexo)
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CATEGORIA |
NBM/SH |
1 |
Estação Controladora DMR TIER III |
Equipamentos de comunicação |
8517.61 |
2 |
Auto Bomba Tanque Salvamento - ABTS |
Caminhões |
8705.30.00 |
3 |
Auto Produtos Perigosos - APP |
Caminhões |
8705 |
4 |
Auto Salvamento Médio - ASM |
Caminhões |
8705 |
5 |
Estação ERB (ERB) |
Equipamentos de comunicação |
8517.61 |
6 |
Par de Enlace IP de 6 A 8 GHZ |
Equipamentos de comunicação |
8517.62 |
7 |
Unidade de Resgate - UR |
Veículos leves |
8703 |
8 |
Transporte de Animais - TAN |
Veículos leves |
8716 |
9 |
Auto Comando de Área - ACA |
Veículos leves |
8703 |
10 |
Sistema de Despacho e de Gerenciamento (NMS) |
Equipamentos de comunicação |
8517.61 |
11 |
Sistema de Despacho, Gravação de Voz, Rastreamento GPS e Interconexão Telefônica. |
Equipamentos de comunicação |
8517.61 |
12 |
“Outdoor” Metálico para Equipamentos de Telecomunicações |
Equipamentos de comunicação |
8517.62 |
13 |
Aparelho Desencarcerador de Vítimas |
Equipamentos de resgate |
8467.89.00 |
14 |
Certificador de Redes Metálicas/Ópticas 500 mhz Até 6a Com Adaptadores de Link Permanente Lantek |
Instrumentação eletrônica |
9030.8 |
15 |
Aparelho Desencarcerador de Vítimas - Ferramenta Combinada (A Bateria) |
Equipamentos de resgate |
8467.89.00 |
16 |
Compressor de Ar Respirável |
Equipamentos de resgate |
8414.40.20 |
17 |
EAPR |
Equipamentos de resgate |
9020.00.90 |
18 |
Transceptor de Rádio de Base Fixa Equipado, Teclado Completo e Display |
Equipamentos de comunicação |
8517.62 |
19 |
Analisador de Espectro |
Instrumentação eletrônica |
9030.89 |
20 |
Worstation |
TI |
8471.30.12 |
21 |
Sistema de Estabilização Veicular (V-STRUT/STAB FAST) |
Equipamentos de resgate |
8205.59.00 |
22 |
Reboque para Barco |
Equipamentos de resgate |
8716.20.00 |
23 |
IMAC |
TI |
8471.30.12 |
24 |
Transceptor de Rádio Móvel Equipado com GPS, Teclado Completo E Display |
Equipamentos de comunicação |
8517.62 |
25 |
Barco de Alumínio - com quilha |
Equipamentos de resgate |
8903.99.00 |
26 |
Máquina Fusora de Fibra Ótica |
Instrumentação eletrônica |
8479.89.9 |
27 |
Laboratório de Software - AR-Condicionado |
Ar-condicionado |
8415.10.11 |
28 |
Conjunto EPI Motociclista Operacional |
EPI |
6307.20.00 |
29 |
Ar-Condicionado Inverter |
Ar-condicionado |
8415.10.11 |
30 |
Osciloscópio |
Instrumentação eletrônica |
9030.20 |
31 |
Conjunto Especial Combate Incêndio - Japona e Calça |
EPI |
6201.92.00 |
32 |
No Break |
TI |
8504.40.40 |
33 |
Esguicho para Mangueira Combate a Incêndio 1 1/2 Polegada; |
Equipamentos de resgate |
8424.30.90 |
34 |
Bancada de Eletrônica |
Mobiliário |
9403.20.00 |
35 |
Cinto Segurança - Tipo: Paraquedista |
EPI |
6307.20.00 |
36 |
Computadores Padrão |
TI |
8471.30.12 |
37 |
Tablet |
TI |
8471.30.11 |
38 |
Laboratório de Software - TV |
Linha branca |
8528.72.00 |
39 |
Capacete para Combate Incêndio |
EPI |
6506.10.00 |
40 |
Laboratório de Software - Estação de Trabalho Linear |
Mobiliário |
9403.10 |
41 |
Laboratório de Software - Estação de Trabalho em L |
Mobiliário |
940310 |
42 |
Estação de Trabalho e Retrabalho |
Ferramentas |
8515.11.00 |
43 |
Laboratório de Software - Cadeira Giratória |
Mobiliário |
9403.10 |
44 |
Torno de Bancada Nº 10 |
Ferramentas |
8205.70 |
45 |
Luva Especial para Combate Incêndio |
EPI |
6216.00.00 |
46 |
Trena Laser Digital |
Ferramentas |
9017.80 |
47 |
Microscópio Digital |
Ferramentas |
9012.90 |
48 |
Microretífica |
Ferramentas |
8460.23 |
49 |
Soprador de Ar |
Ferramentas |
8414.59.90 |
50 |
Multímetro |
Instrumentação eletrônica |
9030.31 |
51 |
Balaclava |
EPI |
6114.20.00 |
52 |
Clivador Cortador de Fibra Óptica Clivador de Precisão |
Instrumentação eletrônica |
8479.89.99 |
53 |
Kit Microretífica |
Ferramentas |
8460.23 |
54 |
Testador de Cabos para Telefonia |
Instrumentação eletrônica |
9030.40 |
55 |
Alicate Desencapador |
Ferramentas |
8203.20.01 |
56 |
Jogo de Chaves de Precisão - 38 Peças |
Ferramentas |
8205.40.00 |
57 |
Laboratório de Software - Suporte Universal TV |
Linha branca |
7326.90.90 |
”
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO