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DECRETO N°44.497, DE 29 DE MARÇO DE 2007


DECRETO N°44.497, DE 29 DE MARÇO DE 2007

(MG de 30/03/2007)

Altera o Decreto nº 44.422, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a dispensa de ICMS e acréscimos legais devidos em virtude de prestações de serviços de comunicação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 72/06, Decreta:

Art. 1ºO caput do art. 2º do Decreto nº 44.422, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º O ICMS e acréscimos legais referentes às prestações de serviços de comunição a que se refere o artigo anterior ficam parcialmente dispensados, desde que o sujeito passivo efetue o recolhimento, até 30 de abril de 2007, dos seguintes valores:

(...)" (nr).

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias