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PORTARIA SRE Nº 246, DE 2 DE JULHO DE 2024


PORTARIA SRE Nº 246, DE 2 DE JULHO DE 2024

PORTARIA SRE Nº 246, DE 2 DE JULHO DE 2024
(MG de 03/07/2024)

Identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e nos Protocolos ICMS 41/20, de 26 de novembro de 2020, e ICMS 11/24, de 8 de abril de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam identificados no Anexo Único, os Protocolos ICMS firmados por este Estado que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS 41/20, de 26 de novembro de 2020, praticados no período de 1º de janeiro a 9 de abril de 2024, desde que observadas as suas disposições.

Art. 3º – Fica revogada a Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de abril de 2024, relativamente ao item 14 do Anexo Único.

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o Artigo 1º da Portaria SRE nº 246, de 2 de julho de 2024)

ITEM

PROTOCOLO ICMS

EMENTA

UNIDADES FEDERADAS

EFICÁCIA ATÉ

NECESSIDADE DE REGIME ESPECIAL

1

39/92

Dispõe sobre remessa de grãos com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona.

MG, GO e DF

Indeterminada

Sim

2

03/93

Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona.

MG e GO

Indeterminada

Sim

3

40/06

Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante Regime Especial de Tributação.

MG e SP

Indeterminada

Sim

4

85/08

Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.

MG e AM

30/09/2027

Não

5

132/08

Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

MG e GO

Indeterminada

Não

6

77/16

Dispõe sobre a remessa de soja em grão para industrialização por encomenda do Estado da Bahia para o Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS

MG e BA

Indeterminada

Não

7

08/20

Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de sucata de cobre promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo.

MG e SP

Indeterminada

Sim

8

09/20

Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de soja em grãos promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo.

MG e SP

Indeterminada

Sim

9

21/20

Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa para armazenagem de mercadoria importada em estabelecimento de mesma titularidade, localizado em outra unidade da Federação, e posterior devolução em operação interestadual.

MG e GO

Indeterminada

Não

10

81/22

Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.

MG e TO

31/12/2025

Não

11

86/22

Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.

MG e ES

31/12/2025

Não

12

38/23

Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para "recurso de pasto" no Estado da Bahia.

MG e BA

Indeterminada

Não

13

39/23

Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para "recurso de pasto" no Estado do Espírito Santo.

MG e ES

Indeterminada

Não

14

41/20

Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.

MG e MT

31/12/2025

Não