PORTARIA SRE Nº 246, DE 2 DE JULHO DE 2024
(MG de 03/07/2024)
Identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e nos Protocolos ICMS 41/20, de 26 de novembro de 2020, e ICMS 11/24, de 8 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam identificados no Anexo Único, os Protocolos ICMS firmados por este Estado que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS 41/20, de 26 de novembro de 2020, praticados no período de 1º de janeiro a 9 de abril de 2024, desde que observadas as suas disposições.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de abril de 2024, relativamente ao item 14 do Anexo Único.
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o Artigo 1º da Portaria SRE nº 246, de 2 de julho de 2024)
ITEM |
PROTOCOLO ICMS |
EMENTA |
UNIDADES FEDERADAS |
EFICÁCIA ATÉ |
NECESSIDADE DE REGIME ESPECIAL |
1 |
39/92 |
Dispõe sobre remessa de grãos com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona. |
MG, GO e DF |
Indeterminada |
Sim |
2 |
03/93 |
Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona. |
MG e GO |
Indeterminada |
Sim |
3 |
40/06 |
Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante Regime Especial de Tributação. |
MG e SP |
Indeterminada |
Sim |
4 |
85/08 |
Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG. |
MG e AM |
30/09/2027 |
Não |
5 |
132/08 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. |
MG e GO |
Indeterminada |
Não |
6 |
77/16 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão para industrialização por encomenda do Estado da Bahia para o Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS |
MG e BA |
Indeterminada |
Não |
7 |
08/20 |
Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de sucata de cobre promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. |
MG e SP |
Indeterminada |
Sim |
8 |
09/20 |
Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de soja em grãos promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. |
MG e SP |
Indeterminada |
Sim |
9 |
21/20 |
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa para armazenagem de mercadoria importada em estabelecimento de mesma titularidade, localizado em outra unidade da Federação, e posterior devolução em operação interestadual. |
MG e GO |
Indeterminada |
Não |
10 |
81/22 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. |
MG e TO |
31/12/2025 |
Não |
11 |
86/22 |
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. |
MG e ES |
31/12/2025 |
Não |
12 |
38/23 |
Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para "recurso de pasto" no Estado da Bahia. |
MG e BA |
Indeterminada |
Não |
13 |
39/23 |
Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para "recurso de pasto" no Estado do Espírito Santo. |
MG e ES |
Indeterminada |
Não |
14 |
41/20 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. |
MG e MT |
31/12/2025 |
Não |