RESOLUÇÃO Nº 3.279, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002 Altera os Anexos das Resoluções nº 3.133, de 2 de fevereiro de 2001 e Nº 3.157, de 08 junho de 2001, que divulgaram os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixaram os respectivos índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2001. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando decisão do STJ no Recurso Nº 14238-MG, no Mandado de Segurança Nº 118.922-4 (TJMG), impetrado pelo Município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A; R E S O L V E: Art. 1º - Os valores adicionados e os respectivos índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios, no exercício de 2001, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionado, para os repasses no período de 9 de janeiro de 2001 a 02 de janeiro de 2002. Art. 2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução. Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontada importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 05de setembro de 2002. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
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