RESOLUÇÃO Nº 3.133, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, e considerando a cassação da liminar anteriormente deferida no Mandado de Segurança nº 118.922-4, impetrado pelo Município de Ouro Preto, relativo ao valor adicionado da empresa Ferteco Mineração; considerando acórdão proferido em 1º de agosto de 2000, relativo a Apelação Cível, processo nº 155.320-5/00, em que figura como apelado o município de Ituiutaba, reformulando parcialmente a decisão, para dela retirar a parte em que manda estender os seus efeitos a todos os municípios mineiros, RESOLVE: Art.1º- Os valores adicionados e os respectivos índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, para o repasse a partir de 6 de fevereiro de 2001. Art.2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução. Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontado importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos. Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 02 de fevereiro de 2001. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
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