Resolução nº 3.133 de 02/02/01


RESOLUÇÃO Nº 3.133, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001.

Altera os valores adicionados fiscais e os respectivos índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios, no exercício de 2001.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, e

considerando a cassação da liminar anteriormente deferida no Mandado de Segurança nº 118.922-4, impetrado pelo Município de Ouro Preto, relativo ao valor adicionado da empresa Ferteco Mineração;

considerando acórdão proferido em 1º de agosto de 2000, relativo a Apelação Cível, processo nº 155.320-5/00, em que figura como apelado o município de Ituiutaba, reformulando parcialmente a decisão, para dela retirar a parte em que manda estender os seus efeitos a todos os municípios mineiros,

RESOLVE:

Art.1º- Os valores adicionados e os respectivos índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, para o repasse a partir de 6 de fevereiro de 2001.

Art.2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução.

Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontado importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos.

Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 02 de fevereiro de 2001.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda

Veja os índices definitivos do VAF no Anexo