RESOLUÇÃO Nº 3.157, DE 08 DE JUNHO DE 2001 Altera o Anexo da Resolução nº 3.133, de 2 de fevereiro de 2001, que divulgou os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixou os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2001. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Lei 13.803, de 27 de dezembro de 2000; R E S O L V E: Art. 1º - Em cumprimento ao despacho exarado no Mandado de Segurança Nº 118.922-4.00, cujas partes envolvidas são os Municípios de Belo Vale, Congonhas e Ouro Preto, os índices definitivos de participação dos municípios, referentes à parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2001, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionados, para os repasses a partir de 6 de fevereiro de 2001. Art. 2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução. Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontada importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 2001. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
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