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Empresas > Taxas > Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR)

Pagamento


A Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) pode ser paga via internet ou pessoalmente tendo em mãos o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) nas agências dos bancos credenciados.

Os valores a pagar a título de TFDR são os constantes dos DAE, calculados de acordo com o Decreto 44.320/06 e, com a Lei nº 6.763/75.

Vencimento da TFDR
Exercício 2011: 29/04/2011
Exercício 2012: 31/12/2012
Exercício 2013: 30/04/2013
Exercício 2014: 30/04/2014
Exercício 2015: 30/04/2015
Exercício 2016: 29/04/2016
Exercício 2017: 28/04/2017
Após o vencimento:
é necessário reemitir o documento através dos aplicativos disponíveis neste website ou recorrer à Administração Fazendária (AF) mais próxima;
os valores das TFDR serão acrescidos de multa e juros.

Atenção: o órgão a ser selecionado na tela de reemissão do DAE é o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – FUNTRANS.

A falta de pagamento poderá ocasionar:
emissão de auto de infração;
inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública - (CADIN/MG);
cobrança judicial;
dificuldade na obtenção de certidões e documentos do Estado.