A Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) pode ser paga via internet ou pessoalmente tendo em mãos o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) nas agências dos bancos credenciados. Os valores a pagar a título de TFDR são os constantes dos DAE, calculados de acordo com o Decreto 44.320/06 e, com a Lei nº 6.763/75.
Após o vencimento:
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os valores das TFDR serão acrescidos de multa e juros.
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Atenção: o órgão a ser selecionado na tela de reemissão do DAE é o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – FUNTRANS.
A falta de pagamento poderá ocasionar:
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emissão de auto de infração;
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inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública - (CADIN/MG);
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cobrança judicial;
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dificuldade na obtenção de certidões e documentos do Estado.
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