A elaboração e o gerenciamento do cadastro de usuários ou ocupantes da faixa de domínio das rodovias, aqui denominados contribuintes da TFDR, é de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG). Os dados são extraídos dos documentos relativos ao licenciamento para uso ou ocupação.
Documentos - Conforme disposto no art. 5º do Decreto 43.932/04, alterado pelo Decreto 44.320, de 12 de junho de 2006, o usuário ou ocupante, pessoa física ou jurídica, da faixa de domínio ou área adjacente das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado deverá, antes do efetivo uso:
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Apresentar à Coordenadoria Regional do DER/MG a que estiver circunscrita a rodovia, para aprovação, pedido formalizado e o projeto de uso/ocupação de acordo com o estabelecido em Recomendação Técnica específica do DER/MG ;
- Assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade por Uso/Ocupação de Faixa de Domínio e de Área Adjacente;
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Efetuar o pagamento da TFDR, utilizando Documento de Arrecadação Estadual ( DAE) modelo 06.01.11, em um dos bancos credenciados.
Lembre-se:
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