O contribuinte da TFDR poderá protocolar pedido de revisão do levantamento físico feito pela Coordenadoria Regional do DER/MG a que estiver circunscrito, nas hipóteses de:
1.Encerramento do uso/ocupação, O pedido de revisão deverá conter, no mínimo: - Nome e endereço atualizado do contribuinte; Indeferido o pedido de revisão, o contribuinte poderá apresentar recurso ao Diretor Geral do DER/MG. Mantido o indeferimento, a TFDR deverá ser paga com os acréscimos legais calculados a partir da data de vencimento original. Lembre-se: - Não será concedido parcelamento do valor relativo a TFDR que tenha sido objeto de pedido de revisão. |
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