Para emissão de 2ª via do DAE de Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) é necessário ter em mãos as seguintes informações:
CNPJ;
Número do Documento com DV que poderá ser encontrado no DAE recebido pelo contribuinte ou solicitado na Administração Fazendária (AF) mais próxima;
Selecionar o órgão FUNTRANS – FUNDO EST DE TRANSPORTE;
reemitir DAE
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