A Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) será recolhida a cada ano civil, antes do início do uso ou ocupação; até 30 de abril, relativamente aos exercícios posteriores ao início do uso ou ocupação.
A Resolução nº 5773/24 estabeleceu o vencimento da TFDR relativa ao exercício de 2024 em 30 de abril de 2024. Após a data de vencimento, o valor devido é acrescido de multa e juros, sendo necessário reemitir o DAE para efetuar o pagamento. O interessado deve dirigir-se à Administração Fazendária (AF) mais próxima ou utilizar aplicativo disponível neste website. Atenção: o órgão a ser selecionado na tela de reemissão do DAE é o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – FUNTRANS. |
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