PORTARIA SUTRI Nº 1.059, DE 23 DE ABRIL DE 2021
(MG de 24/04/2021)
(Efeitos no período de 1º/05/2021 a 31/12/2021)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, devido por substituição tributária, nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º - O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo IV desta Portaria.
Art. 3º - A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será apurada utilizando-se da margem de valor agregado - MVA - estabelecida na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplicando os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria, nas seguintes hipóteses:
I - produto não descrito em Anexos a esta Portaria;
II - em virtude de decisão administrativa ou judicial.
Art. 4º - Os refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas não relacionados nos Anexos I, II e III poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.
Parágrafo único - Para inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte:
I - preencher o formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
II - anexar os documentos exigidos.
(11) Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.
Efeitos de 1º/05/2021 a 29/07/2021 - Redação original:
“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2021.”
Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Notas:
(1) Efeitos a partir de 31/05/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.065, de 25/05/2021.
(2) Efeitos a partir de 31/05/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.065, de 25/05/2021.
(3) Efeitos a partir de 31/05/2021 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.065, de 25/05/2021.
(4) Efeitos a partir de 15/06/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.070, de 10/06/2021.
(5) Efeitos a partir de 15/06/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.070, de 10/06/2021.
(6) Efeitos a partir de 15/06/2021 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.070, de 10/06/2021.
(7) Efeitos a partir de 30/06/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.074, de 25/06/2021.
(8) Efeitos a partir de 30/06/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.074, de 25/06/2021.
(9) Efeitos a partir de 30/06/2021 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.074, de 25/06/2021.
(10) Efeitos a partir de 15/07/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.081, de 09/07/2021.
(11) Efeitos a partir de 30/07/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.088, de 29/07/2021.
(12) Efeitos a partir de 04/08/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.088, de 29/07/2021.
(13) Efeitos a partir de 16/08/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.091, de 10/08/2021.
(14) Efeitos a partir de 30/08/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.096, de 24/08/2021.
(15) Efeitos a partir de 1º/10/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.099, de 01/09/2021.
(16) Efeitos a partir de 1º/10/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.099, de 01/09/2021.
(17) Efeitos a partir de 15/09/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.101, de 10/09/2021.
(18) Efeitos a partir de 15/09/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.101, de 10/09/2021.
(19) Efeitos a partir de 1º/10/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.106, de 27/09/2021.
(20) Efeitos a partir de 1º/10/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.106, de 27/09/2021.
(21) Efeitos a partir de 1º/11/2021 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.106, de 27/09/2021.
(22) Efeitos a partir de 28/09/2021 - Revogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.106, de 27/09/2021.
(23) Efeitos a partir de 28/10/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.115, de 22/10/2021.
(24) Efeitos a partir de 28/10/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.115, de 22/10/2021.
(25) Efeitos a partir de 28/10/2021 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.115, de 22/10/2021.
(26) Efeitos a partir de 28/10/2021 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.115, de 22/10/2021.
(27) Efeitos a partir de 28/10/2021 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.115, de 22/10/2021.
(28) Efeitos a partir de 28/10/2021 - Acrescido pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.115, de 22/10/2021.
(29) Efeitos a partir de 16/11/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.120, de 10/11/2021.
(30) Efeitos a partir de 16/11/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.120, de 10/11/2021.
(31) Efeitos a partir de 16/11/2021 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.120, de 10/11/2021.