PORTARIA SUTRI Nº 1.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 25/08/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 688 a 694, com a seguinte redação:
“
688 |
Pack 6 Latas 350 ml |
Coca-Cola |
2 |
14,33 |
689 |
Pack 6 Latas 350 ml |
Coca-Cola Sem Açúcar |
2 |
14,33 |
690 |
Pack 6 PET 600 ml |
Coca-Cola |
2 |
20,43 |
691 |
Pack 6 PET 600 ml |
Coca-Cola Sem Açúcar |
2 |
20,43 |
692 |
PET PD 401 a 510ml |
Soda Fors (todos os sabores) |
39 |
1,83 |
693 |
PET PD 1000ml |
Soda Fors Limão |
39 |
3,28 |
694 |
Pack 2 PET PD 2000ml |
Dual Coca-Cola + Sprite |
2 |
11,60 |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação