Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.081, DE 9 DE JULHO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.081, DE 9 DE JULHO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.081, DE 9 DE JULHO DE 2021
(MG de 10/07/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 33, 43, 97, 176, 276, 287, 346, 358, 459 e 509 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

33

Lata 251 a 349ml

Mineiro (todos os sabores) / Zero

25

2,07

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

43

Lata 251 a 349ml

Zap Cola

25

2,07

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

97

Lata 350ml

Zap Cola / Zero

25

2,36

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

176

PET PD 237 a 290ml

Zap Cola

25

1,49

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

276

PET PD 511 a 600ml

Mineiro (todos os sabores) / Zero

25

3,40

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

287

PET PD 511 a 600ml

Zap Cola / Zero

25

3,40

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

346

PET PD 1500ml

Mineiro (todos os sabores) / Zero

25

4,47

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

358

PET PD 1500ml

Zap Cola

25

4,47

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

459

PET PD 2000ml

Mineiro (todos os sabores) / Zero

25

7,21

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

509

PET PD 2000ml

Zap Cola / Zero

25

7,21

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2021.

Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação