PORTARIA SUTRI Nº 1.120, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 11/11/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 705 a 715, com a seguinte redação:
“
705 |
PET PD 200ml |
Roller Cola (sabores) |
104 |
1,49 |
706 |
PET PD 200ml |
Poty (sabores) |
104 |
1,45 |
707 |
Lata 251 a 349ml |
Água Tônica 202 |
104 |
2,80 |
708 |
Lata 251 a 349ml |
Ginger Ale 202 |
104 |
3,80 |
709 |
VR 280 a 350ml (KS) |
Roller Cola (sabores) |
104 |
2,00 |
710 |
VR 280 a 350ml (KS) |
Poty (sabores) |
104 |
2,00 |
711 |
PET PD 300 a 350ml |
Roller Cola (sabores) |
104 |
2,80 |
712 |
PET PD 511 a 600ml |
Poty (sabores) |
104 |
3,30 |
713 |
PET PD 511 a 600ml |
Roller Cola (sabores) |
104 |
3,30 |
714 |
VR 600ml |
Poty (sabores) |
104 |
2,50 |
715 |
Lata 251 a 349ml |
Schweppes Tônica Sem Açúcar |
2 |
2,79 |
”.
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:
“
19 |
PET PD 500 a 520ml |
Iso Active (sabores) |
104 |
3,99 |
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 275, com a seguinte redação:
“
275 |
PET PD 2000ml |
Npower |
104 |
10,00 |
”.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação