PORTARIA SUTRI Nº 1.101, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 11/09/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 699, com a seguinte redação:
“
699 |
PET PD 1000ml |
Água Tônica Nikin (todos os sabores) |
143 |
3,18 |
”.
Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 143, com a seguinte redação:
“
143 |
90.586.405 |
Distribuidora de Bebidas F. Antônio Chiamulera Ltda. |
”.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação