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PORTARIA SUTRI Nº 1.101, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.101, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.101, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 11/09/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 699, com a seguinte redação:

699

PET PD 1000ml

Água Tônica Nikin (todos os sabores)

143

3,18

”.

Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 143, com a seguinte redação:

143

90.586.405

Distribuidora de Bebidas F. Antônio Chiamulera Ltda.

”.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação