PORTARIA SUTRI Nº 1.099, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 02/09/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 695 a 698, com a seguinte redação:
“
695 |
PET PD 1000ml |
Up Energy |
142 |
5,00 |
696 |
PET PD 2000ml |
Gold Energy |
142 |
7,50 |
697 |
PET PD 2000ml |
Up Energy |
142 |
6,65 |
698 |
PET PD 2000ml |
X Factor |
142 |
6,89 |
”.
Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 142, com a seguinte redação:
“
142 |
01.428.547 |
MBX8 Indústria e Comércio Limitada |
”.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação