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PORTARIA SUTRI Nº 1.074, DE 25 DE JUNHO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.074, DE 25 DE JUNHO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.074, DE 25 DE JUNHO DE 2021
(MG de 26/06/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 237 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

237

PET PD 401 a 510ml

Príncipe Negro (sabores)

103

2,10

”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 686, com a seguinte redação:

686

Lata 251 a 349ml

Antarctica Citrus

1

2,15

”.

Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 264, com a seguinte redação:

264

PET PD 370 a 550ml

Fusion

1

4,29

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2021.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação