PORTARIA SUTRI Nº 1.074, DE 25 DE JUNHO DE 2021
(MG de 26/06/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 237 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
237 |
PET PD 401 a 510ml |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
2,10 |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 686, com a seguinte redação:
“
686 |
Lata 251 a 349ml |
Antarctica Citrus |
1 |
2,15 |
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 264, com a seguinte redação:
“
264 |
PET PD 370 a 550ml |
Fusion |
1 |
4,29 |
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2021.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação