PORTARIA SUTRI Nº 1.070, DE 10 DE JUNHO DE 2021
(MG de 11/06/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 295 e 328 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
295 |
PET PD 1000ml |
Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar |
2 |
4,72 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
328 |
PET PD 1500ml |
Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar |
2 |
6,38 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 682 a 685, com a seguinte redação:
“
682 |
PET PD 1000ml |
Coca-Cola Zero / Sem Açúcar |
2 |
4,72 |
683 |
PET 2000ML |
Luppy (todos os sabores) |
141 |
3,18 |
684 |
Lata 251 a 349ml |
Wewi Tônica Rosé / Wewi Tônica Clássica |
134 |
5,67 |
685 |
Lata 251 a 349ml |
Wewi Tônica Rosé Zero / Wewi Tônica Clássica Zero |
134 |
7,09 |
”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 141, com a seguinte redação:
“
141 |
05.831.195 |
Água Mineral Natural Serra de Flores Ltda. |
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação