PORTARIA SUTRI Nº 1.091, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 11/08/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 555 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
555 |
Pack 2 PET PD 2000ml |
Dual Coca-Cola / Coca Cola Menos Açúcar + Fanta Laranja |
2 |
11,60 |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação