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PORTARIA SUTRI Nº 1.091, DE 10 DE AGOSTO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.091, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.091, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 11/08/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 555 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

555

Pack 2 PET PD 2000ml

Dual Coca-Cola / Coca Cola Menos Açúcar + Fanta Laranja

2

11,60

”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação