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PORTARIA SUTRI Nº 1.106, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.106, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.106, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 28/09/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 210, 237, 475 e 582 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

210

PET PD 355ml

Príncipe Negro (sabores)

103

2,20

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

237

PET PD 401 a 510ml

Príncipe Negro (sabores)

103

2,40

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

475

PET PD 2000ml

Príncipe Negro (sabores)

103

4,50

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

582

VD 310 a 360ml

Príncipe Negro (sabores)

103

2,50

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 700 e 701, com a seguinte redação:

700

Pack 6 Latas 310ml

Coca-Cola + Coca-Cola Sem Açúcar

2

13,60

701

Pack 6 Latas 310ml

Coca-Cola + Fanta Guaraná

2

13,60

”.

Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 265 a 268, com a seguinte redação:

265

PET PD 1000ml

Up Energy

142

5,00

266

PET PD 2000ml

Gold Energy

142

7,50

267

PET PD 2000ml

Up Energy

142

6,65

268

PET PD 2000ml

X Factor

142

6,89

”.

Art. 4º - Ficam revogados os itens 695 a 698 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor:

I - na data de sua publicação, relativamente ao seu art. 4º;

II - em 1º de novembro de 2021, relativamente ao seu art. 3º;

II - em 1º de outubro de 2021, relativamente aos seus arts. 1º e 2º.

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação