PORTARIA SUTRI Nº 1.106, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 28/09/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 210, 237, 475 e 582 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
210 |
PET PD 355ml |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
2,20 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
237 |
PET PD 401 a 510ml |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
2,40 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
475 |
PET PD 2000ml |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
4,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
582 |
VD 310 a 360ml |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
2,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 700 e 701, com a seguinte redação:
“
700 |
Pack 6 Latas 310ml |
Coca-Cola + Coca-Cola Sem Açúcar |
2 |
13,60 |
701 |
Pack 6 Latas 310ml |
Coca-Cola + Fanta Guaraná |
2 |
13,60 |
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 265 a 268, com a seguinte redação:
“
265 |
PET PD 1000ml |
Up Energy |
142 |
5,00 |
266 |
PET PD 2000ml |
Gold Energy |
142 |
7,50 |
267 |
PET PD 2000ml |
Up Energy |
142 |
6,65 |
268 |
PET PD 2000ml |
X Factor |
142 |
6,89 |
”.
Art. 4º - Ficam revogados os itens 695 a 698 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor:
I - na data de sua publicação, relativamente ao seu art. 4º;
II - em 1º de novembro de 2021, relativamente ao seu art. 3º;
II - em 1º de outubro de 2021, relativamente aos seus arts. 1º e 2º.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação