A Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) é um tributo cobrado dos usuários ou ocupantes, pessoa física ou jurídica, da faixa de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado, inclusive a que for objeto de concessão. Instituída pela Lei 14.938, de 29 de dezembro de 2003, tem como objetivo custear a fiscalização e o controle do uso ou ocupação da faixa de domínio de rodovia, visando garantir a segurança do trânsito rodoviário, a preservação do meio ambiente e do patrimônio público.
O pagamento da taxa é feito por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Se for necessário emitir a 2ª via do DAE, consulte o menu abaixo ou compareça a uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) – AF ou SIAT.
A receita proveniente da arrecadação da TFDR destina-se ao Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (FUNTRANS), gerido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG).
Para obter mais informações, procure uma das unidades de atendimento da SEF-MG ou acesse o menu abaixo.
Emissão da 2ª via do DAE: Gratuito. Valor da TFDR: Sob Consulta.
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.
passo a passo - TFDR - orientações para pagamento
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