Empresas

Empresas > Legislação Tributária > RICMS - SEM DISPOSITIVOS

RICMS/2002 - ANEXO I - 9/11


RICMS/2002 - ANEXO I - 9/11

PARTE 8
(2433)   MEDICAMENTOS
(2433)   (a que se refere o item 87 da Parte 1 deste Anexo)

(2433)

ITEM

DESCRIÇÃO

(2433)

1

Acetato de Ciproterona

(2433)

2

Acetato de Gosserrelina

(2433)

3

Acetato de Leuprorrelina

(2433)

4

Acetato de Octreotida

(2433)

5

Acetato de Triptorrelina

(2433)

6

Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola

(2433)

7

Aetinomicina

(2433)

8

Alentuzumabe

(2433)

9

Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]

(2433)

10

Aminoglutetimida

(2433)

11

Anastrozol

(2433)

12

Azacitidina

(2433)

13

Azatioprina

(2433)

14

Bevacizumabe

(2433)

15

Bicalutamida

(2433)

16

Bortezomibe

(2433)

17

Bussulfano

(2433)

18

Capecitabina

(2433)

19

Carboplatina

(2433)

20

Carmustina

(2433)

21

Cetuximabe

(2433)

22

Ciclofosfamida

(2433)

23

Cisplatinum

(2433)

24

Citarabina

(2433)

25

Citrato de Tamoxifeno

(2433)

26

Clodronato de Sódico

(2433)

27

Clorambucil

(2433)

28

Cloridatro de Granisetrona

(2433)

29

Cloridrato de Clormetina

(2433)

30

Cloridrato de Daunorubicina

(2433)

31

Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado

(2433)

32

Cloridrato de Doxorubicina

(2433)

33

Cloridrato de gencitabina

(2433)

34

Cloridrato de Idarubicina

(2433)

35

Cloridrato de irinotecana

(2433)

36

Cloridrato de Topotecana

(2433)

37

Dacarbazina

(2433)

38

Dasatinibe

(2433)

39

Decitabina

(2433)

40

Deferasirox

(2433)

41

Dietilestilbestrol

(2433)

42

Ditosilato de Lapatinibe

(2433)

43

Docetaxel triidratado

(2433)

44

Embonato de Triptorrelina

(2433)

45

Etoposido

(2433)

46

Everolino

(2433)

47

Fluorouracil

(2433)

48

Fosfato de Fludarabina

(2433)

49

Fotemustina

(2433)

50

Fulvestranto

(2433)

51

Gefitinibe

(2433)

52

Hidroxiuréia

(2433)

53

I-asparaginase

(2433)

54

Ifosfamida

(2433)

55

Letrozol 2,5mg comprimido

(2433)

56

Leucovorina

(2433)

57

Lomustine

(2433)

58

Mercaptopurina

(2433)

59

Mesna

(2433)

60

Metotrexate

(2433)

61

Mitomicina

(2433)

62

Mitotano

(2433)

63

Mitoxantrona

(2433)

64

Mycobacterium Bovis BCG

(2433)

65

Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml

(2433)

66

Oxaliplatina

(2433)

67

Paclitaxel

(2433)

68

Pamidronato dissódico

(3341)

69

Cloridrato de pazopanibe

(2433)

70

Pemetrexede dissódico

(2433)

71

Sulfato de Bleomicina

(2433)

72

Tartarato de Vinorelbina

(2433)

73

Temozolomida

(2433)

74

Teniposido

(2433)

75

Tioguanina

(2433)

76

Toremifeno

(2433)

77

Tosilato de Sorafenibe

(2433)

78

Tratuzumabe

(2433)

79

Trióxido de Arsênio

(2433)

80

Vimblastina

(2433)

81

Vincristina

(4309)

82

Pegaspargase

(4388)

83

Abemaciclibe

(4388)

84

Acalabrutinibe

(4388)

85

Acetato de abiraterona

(4388)

86

Acetato de degarelix

(4388)

87

Aflibercepte

(4388)

88

Alfaepoetina

(4388)

89

Alfatirotropina

(4388)

90

Alpelisibe

(4388)

91

Apalutamida

(4388)

92

Aprepitanto

(4388)

93

Atezolizumabe

(4388)

94

Avelumabe

(4388)

95

Axitinibe

(4388)

96

Blinatumomabe

(4388)

97

Brentuximabe vedotina

(4388)

98

Brigatinibe

(4388)

99

Cabazitaxel

(4388)

100

Carfilzomibe

(4388)

101

Cisplatinum

(4388)

102

Citrato de ixazomibe

(4388)

103

Cladribina

(4388)

104

Cloreto de rádio (223 RA)

(4388)

105

Cloridrato de aminolevulinato de metila

(4388)

106

Cloridrato de alectinibe

(4388)

107

Cloridrato de daunorubicina

(4388)

108

Cloridrato de doxorubicina

(4388)

109

Cloridrato de epirrubicina

(4388)

110

Cloridrato de idarubicina

(4388)

111

Cloridrato de irinotecana

(4388)

112

Cloridrato de irinotecano tri-hidratado

(4388)

113

Cloridrato de ondansetrona di-hidratado

(4388)

114

Cloridrato de palonosetrona

(4388)

115

Cloridrato de ponatinibe

(4388)

116

Crizanlizumabe

(4388)

117

Crizotinibe

(4388)

118

Daratumumabe

(4388)

119

Darolutamida

(4388)

120

Degarrelix

(4388)

121

Denosumabe

(4388)

122

Mesilato de desferroxamina

(4388)

123

Diaspartato de pasireotida

(4388)

124

Dimaleato de afatinibe

(4388)

125

Dimetilsulfóxido de trametinibe

(4388)

126

Ditartarato de vinflunina

(4388)

127

Ditartarato de vinorelbina

(4388)

128

Docetaxel

(4388)

129

Docetaxel anidro

(4388)

130

Durvalumabe

(4388)

131

Elotuzumabe

(4388)

132

Eltrombopague olamina

(4388)

133

Enzalutamida

(4388)

134

Erdafitinibe

(4388)

135

Esilato de nintedanibe

(4388)

136

Exemestano

(4388)

137

Filgrastim

(4388)

138

Fluconazol

(4388)

139

Folinato de cálcio

(4388)

140

Fosaprepitanto dimeglumina

(4388)

141

Fosfato de ruxolitinibe

(4388)

142

Hemitartarato de vinorelbina

(4388)

143

Ibrutinibe

(4388)

144

Ipilimumabe

(4388)

145

Sulfato de larotrectinibe

(4388)

146

Lipegfilgrastim

(4388)

147

Mesilato de dabrafenibe

(4388)

148

Mesilato de desferroxamina

(4388)

149

Mesilato de osimertinibe

(4388)

150

Metotrexate

(4388)

151

Midostaurina

(4388)

152

Mifamurtida

(4388)

153

Nimotuzumabe

(4388)

154

Nivolumabe

(4388)

155

Olaparibe

(4388)

156

Olaratumabe

(4388)

157

Palbociclibe

(4388)

158

Panitumumabe

(4388)

159

Pegfilgrastim

(4388)

160

Pemetrexede dissódico di-hidratado

(4388)

161

Plerixafor

(4388)

162

Ramucirumabe

(4388)

163

Rasburicase

(4388)

164

Regorafenibe

(4388)

165

Succinato de ribociclibe

(4388)

166

Vincristina

(4388)

167

Tensirolimo

(4388)

168

Vandetanibe

(4388)

169

Vinorelbina

 

PARTE 9
NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
(a que se refere o item 90 da Parte 1 deste Anexo)

PARTE 10
PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO

(a que se refere o item 95 da Parte 1 deste Anexo)

ITEM

DESCRIÇÃO/MERCADORIA

CÓDIGO NBM/SH*

1

DA LINHA DE IMUNOHEMATOLOGIA

1.1

Reagentes, painéis de hemácias e diluentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos pela técnica de Gel-Teste

3006.20.00

2

DA LINHA DE SOROLOGIA

2.1

Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA

3822.00.00

(97)

2.2

Reagentes para diagnóstico de malária e leishmaniose, pelas técnicas de Elisa, Imunocromatografia ou em qualquer suporte

3822.00.90

3

DA LINHA DE COAGULAÇÃO

3.1

Reagentes para diagnósticos de coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA

3006.20.00

4

EQUIPAMENTOS

4.1

Centrífugas para diagnósticos em imunohematologia/sorologia/coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA

8421.19.10

4.2

Incubadoras para diagnósticos em imunohematologia/sorologia/coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA

8419.89.99

4.3

Readers (leitor automático) para diagnósticos em imunohematologia/sorologia/coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA

8471.90.12

4.4

Samplers (pipetador automático) para diagnósticos em imunohematologia/sorologia/ coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA

8479.89.12

*Com o sistema de classificação adotado a partir de 1º de janeiro de 1997.

PARTE 11
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
(a que se refere o item 98 da Parte 1 deste Anexo)

ITEM

DESCRIÇÃO/MERCADORIA

CÓDIGO NBM/SH*

1

Aerogerador para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos

8412.80.00

2

Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP

8413.81.00

(4578)

3

Aquecedor solar de água

8419.12.00

(4579)

4

Geradores fotovoltaicos de corrente contínua

8501.7

(4580)

5

Revogado

(4580)

6

Revogado

(4580)

7

Revogado

8

Aerogerador de energia eólica

8502.31.00

(4578)

9

Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis

8541.42.10
8541.42.20

(4578)

10

Células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis

8541.43.00 – Ex 01 – Células solares

(3920)

11

Torre para suporte de gerador de energia eólica

7308.20.00
9406.90.90

(1921)

12

Pá de motor ou turbina eólica

8503.00.90

(2755)

13

Partes e peças utilizadas:

(4655)

a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 – 8503.00.90;

8503.00.90

(2755)

b) em torres para suporte de energia eólica, classificadas no código 7308.20.00;

7308.90.90

(1922)

14

Chapas de aço

7308.90.10

(1922)

15

Cabos de controle

8544.49.00

(1922)

16

Cabos de potência

8544.49.00

(1922)

17

Anéis de modelagem

8479.89.99

(2756)

18

Conversor de frequência de 1600 KVA e 620 V

8504.40.50

(2756)

19

Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55 mm

8544.11.00

(2756)

20

Barra de cobre 9,4 x 3,5 mm

8544.11.00

*Com o sistema de classificação adotado a partir de 1º de janeiro de 1997.

PARTE 12
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
(a que se refere o item 106 da Parte 1 deste Anexo)

ITEM

DESCRIÇÃO/MERCADORIA

1

Acaricidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, formicidas, fungicidas, germicidas, herbicidas, inseticidas, nematicidas, parasiticidas, raticidas

(352)

2

Adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), medicamentos, soros e vacinas, inclusive inoculantes

3

Ácido fosfórico, ácido nítrico, ácido sulfúrico, enxofre e fosfato natural bruto

4

Ração animal, assim considerada qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para a manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina

5

Concentrado assim considerado a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais elementos, em proporção adequada e devidamente especificada pelo seu fabricante, constitua uma ração animal

6

Suplemento, assim considerado a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos

(1518)

7

Alho em pó, calcário calcítico, caroço de algodão, feno, glúten de milho, sal mineralizado, sorgo, óleos de aves e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

(98)

8

Milho e milheto, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal

9

Farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, destinadas à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal

(98)

10

Farelos de arroz, de girassol, de gérmen de milho desengordurado, de glúten de milho, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal

(98)

11

Farelos e tortas de algodão, de babaçu, de canola, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho, de soja e de trigo; e farelos de casca de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (nr)

(438)

12

semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1) e semente não certificada de segunda geração (S2), destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem como importadas, atendidas as disposições da Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e as exigências estabelecidas pelos órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou por outros órgãos e entidades da Administração Federal, dos Estados ou do Distrito Federal, que mantiverem convênio com aquele Ministério.

13

Mudas de plantas

(98)

14

Embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, girinos, alevinos, aves de um dia, exceto as ornamentais

15

Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificadas no código 3507.90.4 da NBM/SH

16

Amônia, cloreto de potássio, DAP (di-amônio fosfato), DL Metionina e seus análogos, MAP (mono-amônio fosfato), nitrato de amônio, nitrocálcio, sulfato de amônio e uréia

17

Esterco animal

18

Calcário e gesso, para uso como corretivo ou recuperador do solo

19

Adubos simples e compostos e fertilizantes

20

Máquinas e equipamentos

(106)

21

Gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado

(106)

22

Casca de coco triturada para uso na agricultura

(1369)

23

Extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e mistura denominada “bio bire plus”, para uso na agropecuária.

(1519)

24

óleo, extrato seco ou torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss).

 

volta

avanca