PORTARIA SUTRI Nº 1.058, DE 23 DE ABRIL DE 2021
(MG de 24/04/2021)
(Efeitos no período de 1º/05/2021 a 31/12/2021)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF- para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - A cerveja, o chope e as bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope não relacionados no Anexo I poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.
Parágrafo único - Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte:
I - preencher o formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
II - anexar os documentos exigidos.
(19) Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.
Efeitos de 1º/05/2021 a 29/07/2021 - Redação original:
“Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2021.”
Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Notas:
(1) Efeitos a partir de 1º/05/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.062, de 29/04/2021.
(2) Efeitos a partir de 17/05/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.064, de 12/05/2021.
(3) Efeitos a partir de 17/05/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.064, de 12/05/2021.
(4) Efeitos a partir de 17/05/2021 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.064, de 12/05/2021.
(5) Efeitos a partir de 17/05/2021 - Revogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.064, de 12/05/2021.
(6) Efeitos a partir de 31/05/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.068, de 25/05/2021.
(7) Efeitos a partir de 31/05/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.068, de 25/05/2021.
(8) Efeitos a partir de 31/05/2021 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.068, de 25/05/2021.
(9) Efeitos a partir de 15/06/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.071, de 10/06/2021.
(10) Efeitos a partir de 15/06/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.071, de 10/06/2021.
(11) Efeitos a partir de 15/06/2021 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.071, de 10/06/2021.
(12) Efeitos a partir de 15/06/2021 - Revogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.071, de 10/06/2021.
(13) Efeitos a partir de 30/06/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.076, de 25/06/2021.
(14) Efeitos a partir de 30/06/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.076, de 25/06/2021.
(15) Efeitos a partir de 1º/07/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.080, de 30/06/2021.
(16) Efeitos a partir de 15/07/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.082, de 09/07/2021.
(17) Efeitos a partir de 15/07/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.082, de 09/07/2021.
(18) Efeitos a partir de 15/07/2021 - Revogado pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.082, de 09/07/2021.
(19) Efeitos a partir de 30/07/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.089, de 29/07/2021.
(20) Efeitos a partir de 04/08/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.089, de 29/07/2021.
(21) Efeitos a partir de 04/08/2021 - Revogado pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.089, de 29/07/2021.
(22) Efeitos a partir de 16/08/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.093, de 10/08/2021.
(23) Efeitos a partir de 16/08/2021 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.093, de 10/08/2021.
(24) Efeitos a partir de 31/08/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.097, de 26/08/2021.
(25) Efeitos a partir de 31/08/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.097, de 26/08/2021.
(26) Efeitos a partir de 31/08/2021 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.097, de 26/08/2021.
(27) Efeitos a partir de 15/09/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos da Portaria SUTRI nº 1.100, de 10/09/2021.
(28) Efeitos a partir de 15/09/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos da Portaria SUTRI nº 1.100, de 10/09/2021.
(29) Efeitos a partir de 15/09/2021 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos da Portaria SUTRI nº 1.100, de 10/09/2021.
(30) Efeitos a partir de 15/09/2021 - Revogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos da Portaria SUTRI nº 1.100, de 10/09/2021.
(31) Efeitos a partir de 16/08/2021 - Revogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, ambos da Portaria SUTRI nº 1.100, de 10/09/2021.
(32) Efeitos a partir de 1º/10/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.109, de 27/09/2021.
(33) Efeitos a partir de 1º/10/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.109, de 27/09/2021.
(34) Efeitos a partir de 1º/10/2021 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.109, de 27/09/2021.
(35) Efeitos a partir de 28/10/2021 - Redação dada art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.117, de 22/10/2021.
(36) Efeitos a partir de 28/10/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.117, de 22/10/2021.
(37) Efeitos a partir de 16/11/2021 - Redação dada art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.122, de 10/11/2021.
(38) Efeitos a partir de 16/11/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.122, de 10/11/2021.
(39) Efeitos a partir de 30/11/2021 - Redação dada art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.127, de 26/11/2021.
(40) Efeitos a partir de 30/11/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.127, de 26/11/2021.
(41) Efeitos a partir de 30/11/2021 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.127, de 26/11/2021.
(42) Efeitos a partir de 30/11/2021 - Revogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.127, de 26/11/2021.