PORTARIA SUTRI Nº 1.068, DE 25 DE MAIO DE 2021
(MG de 26/05/2021 e retificada no MG de 10/06/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 295, 360 e 2679 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
295 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Falke Bier Wings |
21 |
10,03 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
360 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Goulart Beer American Lager/ Red Ale/ Weiss/ Witbier/ Stout |
168 |
17,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2679 |
Vidro Descartável 600ml |
Goulart Beer American Lager/ Red Ale/ Weiss/ Witbier/ Stout |
168 |
15,71 |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3206 a 3208, com a seguinte redação:
“
3223 |
Vidro Descartável 600ml |
Goulart Beer IPA 6.0 |
168 |
17,00 |
3224 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Goulart Beer IPA 6.0 |
168 |
19,60 |
3225 |
Vidro Descartável 600ml |
Barock Icarus ESB |
144 |
15,00 |
”.
Art. 3º - O item 168 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
168 |
27.950.596 |
Virginia Alves Rodrigues e Cia Ltda. |
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de maio de 2021.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação