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PORTARIA SUTRI Nº 1.068, DE 25 DE MAIO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.068, DE 25 DE MAIO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.068, DE 25 DE MAIO DE 2021
(MG de 26/05/2021 e retificada no MG de 10/06/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 295, 360 e 2679 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

295

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Falke Bier Wings

21

10,03

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

360

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Goulart Beer American Lager/ Red Ale/ Weiss/ Witbier/ Stout

168

17,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2679

Vidro Descartável 600ml

Goulart Beer American Lager/ Red Ale/ Weiss/ Witbier/ Stout

168

15,71

”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3206 a 3208, com a seguinte redação:

3223

Vidro Descartável 600ml

Goulart Beer IPA 6.0

168

17,00

3224

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Goulart Beer IPA 6.0

168

19,60

3225

Vidro Descartável 600ml

Barock Icarus ESB

144

15,00

”.

Art. 3º - O item 168 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

168

27.950.596

Virginia Alves Rodrigues e Cia Ltda.

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de maio de 2021.

Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação