PORTARIA SUTRI Nº 1.122, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 11/11/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 419 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
419 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
040 Macaco Molhado Bohemian Pilsener |
109 |
20,04 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3562 a 3569, com a seguinte redação:
“
3562 |
Lata 300 a 360ml |
A Outra Chopp Claro |
14 |
2,29 |
3563 |
Lata 300 a 360ml |
A Outra Chopp Escuro |
14 |
2,29 |
3564 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
040 Capitão do Mato American IPA |
109 |
17,86 |
3565 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
040 Jacu Encantado Pale Ale |
109 |
16,62 |
3566 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
040 27 Voltas American Brown Ale |
109 |
14,77 |
3567 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
040 MTB Premium Lager |
109 |
9,08 |
3568 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
040 QOM Session IPA |
109 |
16,62 |
3569 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
040 XCO Pilsen Export |
109 |
11,09 |
”.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação