PORTARIA SUTRI Nº 1.089, DE 29 DE JULHO DE 2021
(MG de 30/07/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.”
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3345 e 3346, com a seguinte redação:
“
3345 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Laut Cabrón |
127 |
16,95 |
3346 |
Vidro Descartável 600ml |
Laut Cabrón |
127 |
11,42 |
”.
Art. 3º - Ficam revogados os itens 488 e 2747 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor:
I - na data da sua publicação, relativamente ao art. 1º;
II - em 4 de agosto de 2021, relativamente aos arts. 2º e 3º.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício