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PORTARIA SUTRI Nº 1.089, DE 29 DE JULHO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.089, DE 29 DE JULHO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.089, DE 29 DE JULHO DE 2021
(MG de 30/07/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 4º da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.”

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3345 e 3346, com a seguinte redação:

3345

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Laut Cabrón

127

16,95

3346

Vidro Descartável 600ml

Laut Cabrón

127

11,42

”.

Art. 3º - Ficam revogados os itens 488 e 2747 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor:

I - na data da sua publicação, relativamente ao art. 1º;

II - em 4 de agosto de 2021, relativamente aos arts. 2º e 3º.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício