PORTARIA SUTRI Nº 1.062, DE 29 DE ABRIL DE 2021
(MG de 30/04/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 2358 e 2365 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
2358 |
Vidro Descartável 600ml |
Albanos Supernossa Hop Lager |
122 |
10,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2365 |
Vidro Descartável 600ml |
Albanos Supernossa Session IPA |
122 |
11,00 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação