PORTARIA SUTRI Nº 1.080, DE 30 DE JUNHO DE 2021
(MG de 1º/07/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3322 a 3325, com a seguinte redação:
“
3322 |
Lata 300 a 360ml |
Buckbeer Puro Malte |
191 |
2,39 |
3323 |
Lata 473ml |
Buckbeer Puro Malte |
191 |
3,29 |
3324 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Buckbeer Puro Malte |
191 |
3,29 |
3325 |
Vidro Descartável 600ml |
Buckbeer Puro Malte |
191 |
5,79 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação