Orientações Tributárias
Orientações Tributárias
DOLT/SUTRI
Observação: Na análise das orientações tributárias, o contribuinte deve se atentar para as datas de sua publicação bem como de suas atualizações, se existentes, para fins da correta aplicação da legislação tributária, tendo em vista que as eventuais alterações posteriores da legislação prevalecem sobre as respectivas orientações tributárias. |
Cartilhas Transferência de Bens e Mercadorias entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade - Novembro/2024 |
ICMS |
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Número |
Assunto |
Adicional de Alíquota do FEM |
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Adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República. |
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Combustíveis |
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ICMS MONOFÁSICO: incide apenas em uma única etapa de circulação da mercadoria. No caso dos combustíveis sujeitos à tributação monofásica, incide na primeira etapa de circulação, inclusive na operação interestadual com combustível derivado de petróleo. Não há incidência nas demais etapas. |
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Diferencial de Alíquota |
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ICMS relativo ao diferencial de alíquota após as alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 87/2015. |
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Substituição Tributária - Mercadorias |
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Substituição tributária após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014. |
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Substituição Tributária - MVA Ajustada |
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ST nas operações com mercadorias |
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Substituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário |
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Substituição tributária nas prestações de serviço intermunicipais e interestaduais de transporte rodoviário de carga. |
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ST nas prestações de serviço de transporte rodoviário de carga. |
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Tratamento tributário sobre determinadas mercadorias |
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Tratamento tributário aplicável às operações com arroz |
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Tratamento tributário para operações com leite e queijo |
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Tratamento tributário aplicável às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada. |
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Produtor Rural |
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Agricultura Familiar |
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Produtor Rural Pessoa Jurídica |
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Produtor Rural Pessoa Física |
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Simples Nacional |
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Alcance da inaplicabilidade da substituição tributária nas operações subsequentes com produtos alimentícios destinadas a contribuintes do Simples Nacional mencionados nos incisos I e II do art. 111 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02. |
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Novas regras do Simples Nacional - Implicações no âmbito estadual |
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Outras |
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Operações e prestações isentas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual, suas Fundações e Autarquias. |
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Operações relativas à construção civil. |
ITCD |
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Número |
Assunto |
ITCD - Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. |
TAXAS |
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Número |
Assunto |
Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). |
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Tributação (SUTRI)