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Orientação Tributária DOLT/SUTRI Nº 001/2012


(*) Orientação Tributária DOLT/SUTRI Nº 001/2012

Assunto:

Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), e o
Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM).

Base Legal:

- Lei nº 19.976, de 27 de dezembro de 2011
- Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012

1 - Qual é o fato gerador da TFRM?

R. É o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento dos recursos minerários no Estado.

2 - Quem, no Estado, exerce o poder de polícia em relação às atividades minerárias?

R. As Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), além da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).

As Secretarias e as instituições citadas contarão, no exercício de suas atividades, com o apoio operacional da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), da Polícia Ambiental da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (INDI), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) e da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (CETEC).

3 - Qual o momento de ocorrência do fato gerador da TFRM?

R. No momento da venda do mineral ou minério extraído ou de sua transferência entre estabelecimentos de mesmo titular noutro Estado da Federação ou no exterior.

4 - Quem são os contribuintes da TFRM?

R. São as pessoas físicas ou jurídicas que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários de que trata o art. 3º do Decreto nº 45.936, de 2012.

5 - Quais são as isenções do pagamento da TFRM?

R. São isentos do pagamento da TFRM:

a) o empresário individual ou a sociedade empresária que, nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de ocorrência do fato gerador, apresente receita bruta total igual ou inferior a 1.650.000 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais - UFEMGs, considerada a receita bruta de todos os seus estabelecimentos;

b) as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários localizados na área mineira da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, nos termos da Lei Complementar Federal nº 125, de 3 de janeiro de 2007.

6 - O acondicionamento do mineral ou minério ou o seu beneficiamento são considerados industrialização para efeitos da isenção prevista na alínea “c” da pergunta anterior?

Não. Não caracterizam processo de transformação industrial o acondicionamento dos recursos minerários e as atividades complementares à extração, assim consideradas as inerentes ao processo de beneficiamento mineral, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, realizado por fragmentação, pulverização, classificação, flotação, homogeneização, concentração, aglomeração ou aglutinação, briquetagem, separação por quaisquer métodos, filtragem, desidratação, secagem, levigação, nodulação, sinterização, pelotização, ativação, coqueificação, calcinação, desaguamento, cominuição, redução de tamanho, britagem, moagem, peneiramento, seleção, catação, sedimentação, centrifugação;

7 - Qual o valor da TFRM?

R. A TFRM corresponderá a 0,40 (quarenta centésimos) da UFEMG vigente na data do vencimento da Taxa por tonelada de mineral ou minério bruto extraído.

8 - Como será feita a apuração do valor a pagar a título de TFRM?

R. A TFRM será apurada mensalmente, quando o contribuinte deverá considerar as quantidades de mineral ou minério indicadas nos documentos fiscais relativos às vendas ou de transferência para estabelecimento de mesma titularidade situado em outra unidade da Federação ou no exterior. Desta quantidade de toneladas encontrada serão deduzidas as quantidades de mineral ou minério adquiridas, as recebidas em transferência de estabelecimento de mesma titularidade situado em outra unidade da Federação e as extraídas na área mineira da SUDENE e recebidas em transferência de estabelecimento de mesma titularidade.

9 - O que mais deverá ser considerado na apuração da TFRM?

R. Deverão, ainda, serem considerados os seguintes aspectos:

a) na hipótese de venda de mineral ou minério em estado bruto entre estabelecimentos mineradores a quantidade indicada no documento fiscal deverá ser reduzida ao percentual do teor da substância nele contida;

b) não será considerado o estéril;

c) na hipótese de transferência entre estabelecimentos de mesma titularidade no Estado, a apuração do valor da TFRM a ser recolhida será efetuada de forma global pelo estabelecimento que realizar a venda ou a transferência interestadual ou para o exterior.

10 - O que acontece se, conforme apuração descrita na pergunta nº 8, em determinado mês apurado, a quantidade de toneladas referentes às vendas e às transferências for inferior à quantidade de toneladas a deduzir?

R. Caso a quantidade em toneladas apurada relativamente às vendas e às transferências for inferior à quantidade de toneladas a deduzir, a diferença será considerada para efeito de dedução no período ou nos períodos subsequentes de apuração.

11 - Qual o prazo de pagamento da TFRM?

R. A TFRM deverá ser recolhida em agência arrecadadora credenciada, mediante utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração.

12 - Existe algum valor mínimo para o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)?

R. Sim. O valor a recolher a título de TFRM inferior a 100 (cem) UFEMGs será automaticamente transferido para o mês ou meses seguintes, até que perfaça este valor.

13 - Qual será o primeiro mês de apuração da TFRM e o seu primeiro vencimento?

R. O primeiro mês de apuração da TFRM será o mês de abril/2012 que abrangerá também os dias 28 a 31 de março de 2012. Já o primeiro vencimento da TFRM será dia 31 de maio de 2012, último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

14 - Os contribuintes devem prestar informações à Secretaria de Estado da Fazenda?

R. Sim. As pessoas jurídicas que efetuarem vendas ou transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do mineral ou minério entregarão à Secretaria de Estado de Fazenda, mensalmente, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), disponibilizado no sítio do Órgão na internet, a Declaração de Apuração da TFRM (TFRM-D).

15 - Quais informações deverão constar da Declaração de Apuração da TFRM?

R. Na TFRM-D o contribuinte deverá informar, separadamente por mineral ou minério, em quantidade de toneladas, o seguinte:

I - saídas (vendas e transferências):

a) vendas no Estado, exceto alíneas “d”, “f”, “i” e “j” deste inciso;

b) vendas interestaduais;

c) vendas para o exterior;

d) vendas de minério bruto para estabelecimento minerador, reduzidas ao percentual de teor da substância;

e) transferências interestaduais para estabelecimento de mesmo titular;

f) vendas de minerais extraídos na área mineira da SUDENE;

g) transferências para estabelecimento de mesmo titular de minerais extraídos na área mineira da SUDENE;

h) transferências no Estado para estabelecimento de mesmo titular, exceto área mineira da SUDENE;

i) vendas no Estado destinadas a processo de transformação industrial para adquirente detentor de Regime Especial;

j) vendas no Estado destinadas a processo de transformação industrial para adquirente sem Regime Especial;

II - entradas (aquisições e transferências):

a) aquisições de minério bruto de estabelecimento minerador, reduzidas ao percentual de teor da substância;

b) aquisições de minério de ferro extraído na área mineira da SUDENE;

c) aquisições de empresa isenta, com receita bruta inferior a 1.650.000 UFEMGs;

d) demais aquisições no Estado;

e) aquisições interestaduais;

f) transferências interestaduais de estabelecimento de mesmo titular;

g) transferências de estabelecimento de mesmo titular de minério extraído na área mineira da SUDENE;

h) transferências no Estado de estabelecimento de mesmo titular, exceto SUDENE.

O contruibuinte, na TFRM-D, informará, ainda:

a) o valor do seu recolhimento a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM referente ao período de apuração imediatamente anterior;

b) se a receita bruta total de todos os seus estabelecimentos nos últimos 12 (doze) meses é inferior a 1.650.000 UFEMGs;

c) se houve venda destinada a processo de transformação industrial no Estado para adquirente detentor de regime especial. Em caso afirmativo deverá informar o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e o nome da (s) empresa (s) adquirente (s).

16 - Como o contribuinte deve fazer para entregar a TFRM-D?

R. Deverá entregar a TFRM-D mensalmente à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), disponibilizado no sítio da SEF na internet.

17 - Todos os contribuintes estão obrigados à entrega da TFRM-D?

R. Não. Está dispensado da entrega da Declaração de Apuração da TFRM o empresário individual com renda bruta nos últimos 12 (doze) meses igual ou inferior a 1.650.000 UFEMGs.

18 - Existe alguma penalidade para a não entrega da TFRM-D?

R. Sim. A falta de entrega da Declaração de Apuração da TFRM sujeita o infrator à multa de 15.000 (quinze mil) UFEMGs por infração.

19 - Quem está obrigado a se cadastrar no CERM?

R. São obrigadas a se cadastrarem no Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM, até o início da atividade, as pessoas físicas ou jurídicas que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado, independentemente de estarem ou não sujeitas ao pagamento da TFRM.

20 - Existe prazo para o cadastramento no CERM?

R. Sim. Para as pessoas que na data de publicação do Decreto nº 45.936, de 2012, dia 24 de março de 2012, já estavam obrigadas a se cadastrar, o período vai de 02 a 18 de maio de 2012.

21 - O que o contribuinte deve fazer para se cadastrar no CERM?

R.  A inscrição no CERM será realizada por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet.

22 - Que informações são exigidas das pessoas para o cadastramento no CERM?

R. Para sua inscrição no CERM, as pessoas deverão prestar as seguintes informações:

a) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ou número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) endereço completo e dados de comunicação;

c) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal;

d) endereço completo e dados de comunicação do representante legal;

e) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, profissão e número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA do responsável técnico pelas informações;

f) receita bruta total dos últimos 12 (doze) meses, entendida esta como a soma das receitas brutas de todos os estabelecimentos do empreendedor;

g) número dos processos registrados no Departamento Nacional de Pesquisa Mineral - DNPM, fase em que se encontram, substância principal, titular requerente e município principal de localizacão;

h) identificação de cada empreendimento, número do processo no Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, número de inscrição no CNPJ, nome empresarial e nome do empreendimento, dados gerais do responsável técnico, vinculação do empreendimento com o processo no DNPM e dados de localização, como coordenadas geográficas da frente de trabalho e município principal de localização;

i) relativas às atividades do empreendimento, como fase em que se encontra, substância mineral, relação estéril/minério, teor mínimo aproveitável, tipo de lavra, método de transporte e de distribuição predominantes, licença ambiental, situação da licença, início de atividades, suspensão de atividades e encerramento de atividades;

j) relativas à quantidade de funcionários por grau de instrução, idade e remuneração médias, nas áreas administrativa e de produção do empreendimento.

23 - Existe algum custo para o contribuinte o seu cadastramento no CERM?

R. Não. A inscrição no CERM é gratuita.

24 - E se a pessoa obrigada a se cadastrar no CERM não o fizer?

R. A pessoa obrigada à inscrição no CERM que não a fizer no prazo estabelecido ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 15.000 (quinze mil) UFEMGs, por decurso do prazo estabelecido na legislação e por intimação não atendida.

Belo Horizonte, 28 de março de 2012.

(*) Atualizada em 03/05/2012, 06/12/2012 e 30/01/2013.

Diretoria de Orientação e Legislação Tributária/DOLT
Superintendência de Tributação/SUTRI
Subsecretaria da Receita Estadual/SRE