Atos do CONFAZ de 2009 implementados na legislação tributária mineira |
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Número |
Ementa |
Decretos |
Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor. |
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Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02. |
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Altera o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações. |
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Montadoras e distribuidoras de veículos automotores - redução de IPI - devolução simbólica e aproveitamento do crédito do ICMS. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar crédito tributário, constituído ou não, relativo ao ICMS devido nas operações internas com desperdícios e resíduos de ferro fundido, NBM/SH 7204.10.00 e outros desperdícios e resíduos de ligas de aços da NBM 7204.29.00, realizadas entre contribuintes no período que especifica. |
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Dispõe sobre os procedimentos relativos às saídas e entradas de partes, peças e componentes de usos aeronáuticos. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica. |
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Estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves. |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido. |
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Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. |
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Montadoras e distribuidoras de veículos automotores - redução de IPI - devolução simbólica e aproveitamento do crédito do ICMS. |
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Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares. |
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Altera o Convênio ICMS 03/07, que concede isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física. |
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Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
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Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. |
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Convalida procedimentos e prorroga o prazo para entrega de relatórios de operações interestaduais com diesel, biodíesel - B100 e o produto resultante da sua mistura - biodiesel-BX realizadas no mês janeiro de 2009. |
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Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar crédito tributário, constituído ou não, decorrente do descumprimento de obrigação acessória relativa à isenção nas operações de importação realizadas nos termos do Convênio ICMS 10/07, no período de 23 de abril de 2007 a 31 de maio de 2009. |
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Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Altera o Anexo Único do convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido. |
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Dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação. |
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Uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país. |
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Altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido. |
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Dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais. |
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Dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais. |
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Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
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Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas, convalida procedimentos e dá outras providências. |
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Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde - UMS |
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Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor. |
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Altera o Convênio ICMS 88/91, que concede isenção do ICMS nos casos que menciona. |
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Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e autoriza a não exigência de ICMS na situação que especifica. |
Número |
Ementa |
Decretos |
Altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.. |
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Altera o Protocolo ICM 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas. |
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Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica. |
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Altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada. |
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Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito, de débito, ou similar, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS. |
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Adesão do RJ às disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a ST nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins. |
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ST nas operações com ferramentas. (SP) |
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ST nas operações com produtos alimentícios. (SP) |
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ST nas operações com bicicletas. (SP) |
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ST nas operações com colchoaria. (SP) |
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ST nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. (SP) |
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ST nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. (SP) |
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ST nas operações com material de limpeza. |
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ST nas operações com artefatos de uso doméstico. (SP) |
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ST nas operações com brinquedos. (SP) |
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ST nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. (SP) |
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ST nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. (SP) |
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ST nas operações com instrumentos musicais. (SP) |
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ST nas operações com materiais elétricos.(SP) |
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ST nas operações com artigos de papelaria. (SP) |
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ST nas operações com bicicletas. (RS) |
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ST nas operações com brinquedos. (RS) |
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ST nas operações com colchoaria. (RS) |
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ST nas operações com ferramentas. (RS) |
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ST nas operações com instrumentos musicais. (RS) |
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ST nas operações com material de limpeza. (RS) |
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ST nas operações com ST nas operações com artigos de papelaria. (RS) |
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ST nas operações com produtos alimentícios. (RS) |
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ST nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. (RS) |
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ST nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. (RS) |
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ST nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. (RS) |
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ST nas operações com artefatos de uso doméstico. (RS) |
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ST nas operações com materiais elétricos. (RS) |
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ST nas operações com bicicletas. (RJ) |
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ST nas operações com brinquedos. (RJ) |
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ST nas operações com colchoaria. (RJ) |
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ST nas operações com ferramentas. (RJ) |
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ST nas operações com artigos de papelaria. (RJ) |
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ST nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. (RJ) |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. (MA) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. (MA) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. (MA) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. (MA) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. (MA) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. (MA) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. (MA) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. (MA) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. (MA) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. (MA) |
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Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. (MA) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. (MA) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. (MA) |
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Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. (MA) |
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Altera o Protocolo ICMS 27/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 29/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 30/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 31/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
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Altera o Protocolo ICMS 32/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 33/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 34/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 35/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 37/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 38/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 39/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 40/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. (SP) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. (RJ) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. (SP) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. (RS) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. (RS) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. (RS) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. (RS) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. (RS) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. (RS) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. (RS) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. (RS) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. (RS) |
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Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. (RS) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. (RS) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. (RS) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. (RS) |
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Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. (RS) |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 52/00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. (SC) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. (SC) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.(PR, RJ e SC) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.(PR e SC) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. (RJ e SC) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. (RJ e SC) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. (SC) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. (RJ e SC) |
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Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. (SC) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. (SC) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. (SC) |
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Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. (RJ e SC) |
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Dispõe sobe a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações com Bebidas Quentes. (AL, BA, CE, ES, MA, MT, MS, PB, PE, PI, RN, SE e TO) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. (RJ e SC) |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. (RJ e SC) |
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Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 30/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 40/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 29/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 35/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 38/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 31/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 34/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. (SP) |
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Altera o Protocolo ICMS 39/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. (SP) |
Número |
Ementa |
Decreto |
Dispensa da emissão de Nota Fiscal o trânsito de eqüinos com destino a concurso hípico. |
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Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA. |
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Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. |
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Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA. |
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Autoriza os Estados de Minas Gerais e de Rondônia a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4. |
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Altera o Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais. |
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Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
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Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. |
Número |
Ementa |
Decretos |
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. |