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DECRETO N° 45.210, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009


DECRETO N° 45.210, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

DECRETO N° 45.210, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
(MG de 07/11/2009)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 116/09, DECRETA:

Art. 1º  A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

14. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo (Protocolo ICMS 41/08).

(...)

(...)

(...)

(...)

” (nr).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2009.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias