TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
- Art. 113 a 120
- Tabela B, D e M - Lançamento e cobrança da Taxa de Segurança Pública.
- Tabela B - Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Serviços Prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
- Tabela D - Lançamento e Cobrança de Taxa de Segurança Pública Decorrente de Atos de Autoridades Policiais.
- Tabela M - Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Serviços Prestados pela Polícia Militar de Minas Gerais.
- Art. 24 a 30-D
- Tabelas B, D e G - Lançamento e cobrança da Taxa de Segurança Pública.
- Tabela B - Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Serviços Prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais ou Postos à Disposição.
- Tabela D - Lançamento e Cobrança de Taxa de Segurança Pública Decorrente de Atos de Autoridades Policiais.
- Tabela G - Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Serviços Prestados pela Polícia Militar de Minas Gerais.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Tributação (SUTRI)